ANTÔNIO BORGES FERREIRA
Antônio Borges Ferreira nasceu em Rio Verde, Goiás, no dia 10 de abril de 1951, filho de João Borges Pereira e Balbina Guirita Ferreira. Casado com Cleusa Gonçalves Borges, é pai de James Borges e Miriam Gonçalves Borges.
Antes de ingressar na política, Antônio trilhou uma carreira na área militar. Iniciou sua vida militar em 1975, trabalhando inicialmente em Gurupi, quando o estado ainda não havia sido desmembrado, e posteriormente atuou em Goiânia, onde passou 10 anos servindo como sargento. Essa experiência consolidou seu compromisso, disciplina e liderança.
Depois de sua trajetória militar, Antônio mudou-se para Rio Verde e decidiu entrar na vida política. Em sua primeira eleição, teve grande sucesso e foi eleito, demonstrando sua capacidade de conectar-se com a comunidade e atender às demandas locais. Em seu segundo mandato, também foi bem votado; contudo, questões partidárias impediram sua reeleição. Após esse período na política, ele optou por não disputar novas eleições e direcionou sua carreira para outras áreas de serviço público, trabalhando no Detran e na AMT.
Atualmente, Antônio atua como assessor parlamentar, utilizando sua vasta experiência militar e política para contribuir com a gestão pública e apoiar a administração em questões legislativas e de políticas públicas. Sua trajetória é marcada por dedicação, disciplina e um forte compromisso com a comunidade de Rio Verde.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.