VALÉRIA DE MELO SANTA CRUZ MESQUITA
Valéria de Melo Santa Cruz Mesquita nasceu em Goiânia, no dia 4 de fevereiro de 1969, e mudou-se para Rio Verde aos 13 anos de idade. Neta de Felipe Santa Cruz Serra Dourada, o primeiro prefeito de Rio Verde, e filha do ex-prefeito Osório Leão Santa Cruz, Valéria herdou o interesse pela vida pública e pela política.
É casada com o ex-vereador Geron Mesquita Mendonça e mãe de dois filhos: o médico Felipe Santa Cruz Mesquita e a caçula Maria Santa Cruz Mesquita. Em 2001, foi eleita vereadora de Rio Verde para o período de 2001-2004, sendo a segunda mais votada na época. Durante seu mandato, atuou como Relatora da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Rio Verde, desempenhando papel significativo no legislativo municipal.
Formada em Direito pela Universidade de Rio Verde (1996), Valéria é advogada especializada em Direito Processual (Civil, Penal e do Trabalho) e atualmente é mestranda em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
Com uma trajetória dedicada à advocacia, Valéria atua como advogada familiarista e docente na Universidade de Rio Verde, no Núcleo de Prática Jurídica, onde segue atendendo pessoas carentes de sua comunidade, reafirmando seu compromisso com a justiça social e o bem-estar coletivo.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.