Biografia

ADÃO MOTA FILHO
(Adãozinho)

Natural de Rio Verde, Adãozinho iniciou sua trajetória na vida pública em 1984, quando ocupou o cargo de secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal.

Foi eleito vereador para a gestão 1989/1992, com 706 votos. Entre 1993 e 1996, voltou a atuar como secretário de Comunicação da Prefeitura Municipal.

Em 1997, foi eleito para o seu segundo mandato de vereador, que se estendeu até 2000, com 911 votos. Em seguida, conquistou o terceiro mandato como vereador, com 949 votos, para o período de 2001 a 2004.

No ano de 2003, Adãozinho foi eleito presidente da Câmara Municipal de Rio Verde para o biênio 2003/2004. Em 2004, foi novamente eleito vereador para o quarto mandato, 2005/2008, com 1.784 votos. Durante este período, foi reeleito presidente da Câmara Municipal para o biênio 2005/2006.

Entendendo que as instalações da Câmara Municipal já não atendiam às necessidades dos vereadores e da população, idealizou, projetou e, junto aos demais vereadores, construiu a nova sede da Câmara Municipal, o "Palácio Marconi Ferreira Perillo Junior". A obra, com mais de 2 mil m² de área construída, está localizada no Residencial Interlagos. O novo espaço foi entregue à população de Rio Verde em 21/11/2006, juntamente com a Praça "Carlos Cunha Neto", que se tornou um verdadeiro cartão postal.

Adãozinho foi autor de inúmeros projetos e requerimentos, solicitando melhorias e investimentos na cidade, como escolas, creches e pavimentação asfáltica.

Além disso, desenvolveu, em parceria com o Lions Clube e o Banco de Olhos de Goiânia, a campanha de combate à catarata "Adão Mota". Essa iniciativa resultou na realização de mais de 700 cirurgias para atender a população carente.

Em 2006, foi candidato a deputado estadual pelo PL (atualmente PR). Em 01/10/2006, obteve 14.822 votos em Rio Verde e outros municípios de Goiás. Apesar de não ter sido eleito, continuou contribuindo com novos projetos e trabalhos para a população.

 

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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