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Vereador

NEWTON LIMA DA SILVA

Biografia

NEWTON LIMA DA SILVA

Newton Lima da Silva, popularmente conhecido como Nilton Lamas, nasceu em 28 de outubro de 1959, na cidade de Santo Antônio da Barra, na época distrito de Rio Verde, Goiás. Apesar de ter conquistado notoriedade nacional como compositor da música "Entre Tapas e Beijos", sua trajetória também foi marcada pela dedicação à política e pelo compromisso com o bem-estar da população.

Desde cedo, Nilton Lamas teve uma vida ligada ao trabalho e à comunidade. Iniciou sua jornada profissional trabalhando em fazendas e posteriormente como motorista de ambulância na prefeitura municipal, onde entrou em contato direto com as demandas da população mais necessitada. Esse período foi fundamental para despertar seu interesse pela política e pelo serviço público.

Em 2008, decidiu ingressar na carreira política, motivado pelo desejo de representar os interesses da comunidade e implementar melhorias na qualidade de vida dos cidadãos. Sua atuação política foi pautada pelo contato próximo com a população, sempre buscando soluções para os desafios enfrentados pelo município.

Além de sua atuação no cenário político, Nilton Lamas nunca abandonou sua paixão pela música. Mesmo durante seu período na administração pública, continuou compondo e se apresentando em eventos culturais, fortalecendo a identidade sertaneja de Goiás.

Infelizmente, em 2018, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), o que impactou significativamente sua saúde. No ano seguinte, em 25 de abril de 2019, veio a falecer, deixando um legado de dedicação à cultura e à política do estado de Goiás.

Nilton Lamas será sempre lembrado como um homem simples, batalhador e comprometido com sua comunidade, seja através da política, da música ou do contato direto com a população. Seu nome segue vivo na história de Rio Verde e região, como exemplo de dedicação e luta pelos interesses do povo.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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