LUIZ CESAR DE CASTRO LEÃO
Luiz Cesar (Cesinha) nasceu no dia 11 de janeiro de 1970, na cidade de Rio Verde (Go). Filho de Lincoln Guimarães Leão e Maria Aparecida de Castro Leão, irmão de Carlos Roberto, Lincoln Júnior e Murilo. Pai de dois filhos: Luiz Cesar Filho e Laura.
Formado em Administração de Empresas e pós graduado em Saúde pública construiu uma trajetória sólida no serviço público. Atuou como diretor administrativo na Secretaria de Saúde do município por quatro anos “1997 a 2000” período em que se destacou pela dedicação à melhoria dos serviços prestados à população. Sua atuação eficiente e comprometida com a comunidade o levou à política, sendo eleito vereador por três mandatos consecutivos: de 2001 a 2004, de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012;( sempre entre os quatro mais votados).
Em 2003 foi manchete a nível estadual quando conseguiu aprovar o projeto acabando com o voto secreto no plenário do legislativo(a partir de então Rio Verde serviu de exemplo para todas as câmeras municipais do Pais); em 2005 através do projeto extinguiu as sessões secretas do Regimento interno da câmara municipal, em 2009 após várias tentativas, conseguiu reduzir as férias parlamentar “de 90 para 40 dias “ através do projeto , esteve também na frente do projeto que acabou de vez com o 13º salário do vereadores. Como líder do prefeito Paulo Roberto Cunha na câmara esteve na defesa de vários projetos importantes, entre eles a área limítrofe pra plantação de cana-de-açúcar.
Residindo em Goiânia desde 2015 Luiz Cesar (Cesinha)esteve à frente de alguns departamentos, onde acumulou vasta experiência e conseguiu atender inúmeras demandas de todo o estado.
- Gabinete do secretário de saúde do Estado”2015/2017”
- Regulação do estado
- Superintendente executivo dos direitos Humanos (Go)”2018”
- Casa Civil (Palacio do Governo 2019)
- Secretário de Saúde e Meio Ambiente (Alego)”2020/ 2025”
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.