JAMES GONÇALVES BORGES
James Gonçalves Borges nasceu em 23 de novembro de 1973, no município de Rio Verde, Goiás. Ao longo de sua trajetória profissional e política, construiu uma carreira marcada pelo comprometimento com a gestão pública e o desenvolvimento de sua cidade natal.
Atuando na segurança pública como Policial Militar, James Borges também exerceu diversas funções na administração municipal. Em 2012, concorreu ao cargo de vereador pelo PSDB na coligação "União e Trabalho por Rio Verde", obtendo 1.318 votos e ficando como suplente. No ano seguinte, em 2013, assumiu a Secretaria de Governo, Habitação e Desenvolvimento Urbano, demonstrando habilidade na gestão de políticas públicas.
No dia 28 de agosto de 2014, foi nomeado Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Rio Verde, cargo anteriormente ocupado por Nilton Silva Ferreira. A nomeação ocorreu através do Decreto nº 1.649/2014, assinado pelo então prefeito Juraci Martins. Ao assumir o novo desafio, James Borges declarou seu comprometimento em atender às expectativas da população e contribuir para o crescimento do setor agropecuário local.
Em 2016, disputou novamente uma vaga na Câmara Municipal de Rio Verde, desta vez pelo PPS. Com 1.454 votos, não conseguiu a eleição, mas manteve-se ativo na vida pública e na segurança da cidade.
Ao longo de sua carreira, James Borges consolidou-se como uma figura influente na política e na administração municipal, sempre buscando o bem-estar da população de Rio Verde e o fortalecimento das instituições locais.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.