Lindomar Barros Santos
(Professor Lindomar)
Lindomar Barros Santos era natural de Rio Verde (GO), nascido em 29 de agosto de 1961, filho de Olinda Barros Viana. Possuía graduação em Pedagogia pela Universidade de Rio Verde (1990), especialização (Lato Sensu) em Planejamento Educacional pelas Faculdades Integradas de São Gonçalo (1991) e mestrado em Educação pela Universidade Dom Bosco - UCDB, em Campo Grande-MS (2010).
Carreira Educacional
Com uma trajetória marcada pela dedicação à educação, Lindomar tinha vasta experiência na formação de professores, com ênfase no estágio supervisionado em Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Lecionou por 29 anos e, durante 10 anos, exerceu o cargo de coordenador do curso de Pedagogia no Instituto Superior de Educação Almeida Rodrigues.
Atuou como coordenador dos trabalhos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (SME), sempre demonstrando o compromisso constante com a melhoria da educação, buscando, por meio de diagnósticos e análises, alcançar melhores resultados de forma contínua. Para ele, a escola era um espaço de construção de autonomia, criação e recriação do próprio trabalho.
Carreira Política
Em 2012, Lindomar disputou as eleições para vereador pelo PSDB e foi eleito com uma expressiva votação, representando a comunidade de Rio Verde com compromisso e dedicação.
Foi convidado pelo prefeito da época, Juraci Martins, para assumir o cargo de Secretário Municipal de Educação, cargo em que demonstrou comprometimento e dedicação ao aprimoramento do ensino na cidade.
Falecimento
Infelizmente, aos 20 dias do mês de junho de 2014, Lindomar Barros Santos faleceu, deixando um legado de dedicação à educação e ao serviço público. Sua trajetória ficará marcada na história de Rio Verde como a de um educador e líder comprometido com o bem-estar e o progresso de sua comunidade.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.