Biografia

MARUSSA CÁSSIA FAVARO BOLDRIN
(Marussa Boldrin)

Marussa Cássia Favaro Boldrin nasceu em Rio Verde, no dia 25 de junho de 1990. Filha de Leila Conceição Favaro e Ademir Armando Boldrin, pertence a uma família tradicional do município. Desde jovem, esteve envolvida e interessada em política, construindo uma trajetória de dedicação ao desenvolvimento de sua cidade e estado.

É engenheira agrônoma, formada pela Universidade de Rio Verde (UniRV), com pós-graduação em Planejamento Urbano e Ambiental, além de Mestrado em Ciências Agrárias e Agronomia pelo Instituto Federal Goiano (IFG). Empresária e produtora rural, Marussa é proprietária da empresa Solo Forte - Laboratório de Análise Agrícola, onde atua diretamente no setor do agronegócio.

Marussa também desempenhou papel importante em diversas organizações. Participou do Conselho Consultivo do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO), foi responsável pelo programa CREA-Jovem e integrou a diretoria do Clube Campestre. Além disso, contribuiu na Diretoria de Assuntos Institucionais e Políticos da Associação de Jovens Empreendedores, fortalecendo sua experiência em liderança e empreendedorismo.

Em 2016, foi eleita vereadora de Rio Verde pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), com 1.275 votos. Durante o mandato, concentrou-se em propor requerimentos e projetos de lei que garantissem melhorias nas áreas de educação, saúde, moradia, segurança e emprego. Foi reeleita em 2018, mantendo sua dedicação às causas municipais.

Em 2022, Marussa alcançou um novo marco em sua carreira política ao ser eleita deputada federal por Goiás, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 80.464 votos. Suas principais prioridades incluem a defesa das mulheres, o fortalecimento do agronegócio, a melhoria da educação, a geração de empregos, e a promoção de segurança alimentar e aumento da renda do cidadão, representando tanto os moradores do campo quanto os das cidades.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

Galeria de Fotos