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Vereador

Anázio Ayrton (Anazão) - PV

PV

Biografia

Anázio Airton Bernardes Pereira

Anazão – O Empresário do Som

Anázio Airton Bernardes Pereira, carinhosamente chamado de Anazão, nasceu em uma família humilde, filho de Dário Lopes Pereira e Teresinha Bernardes Mendes. Desde muito jovem, aprendeu a importância do trabalho árduo, da honestidade e da determinação, valores que se tornaram a base de sua trajetória pessoal, empresarial e política.

Como empresário, Anazão ganhou destaque ao gerenciar a carreira da renomada dupla sertaneja Erasmo & Eduardo. Além disso, sua atuação no setor de entretenimento o tornou uma figura marcante na vida cultural de Rio Verde. Proprietário de uma sofisticada aparelhagem de som, Anazão foi peça-chave na organização de eventos populares, em especial no carnaval de rua, onde conquistou o público ao levar alegria e emoção para jovens de todas as idades.

Na política, Anazão encontrou mais uma oportunidade de servir à comunidade. Como vereador na Câmara Municipal, consolidou sua reputação como um homem de fibra, coragem e compromisso com o bem-estar coletivo. Sempre engajado em projetos de interesse público, dedicou seu mandato à defesa de iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

Anazão é lembrado por sua autenticidade, humildade e dedicação em transformar a realidade ao seu redor. Sua trajetória inspira respeito e admiração, representando a força de quem constrói um legado com simplicidade e um profundo compromisso com a comunidade.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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