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Vereador

Osório Carlos Martins - PSD

PSD

Biografia

É conhecido pelo povo como Osório da "Água Viva", nome da Academia da qual é proprietário.

Nasceu e cresceu em Rio Verde. Aos 18 anos de idade, na década de 1980, serviu a Marinha do Brasil, em Brasília-DF. É graduado em Educação Física pela Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, em Goiânia, onde se formou em 1985. Retornou para Rio Verde cheio de entusiasmo e desejo de servir à população como professor, trazendo na bagagem da alma inúmeros sonhos, projetos, planos e metas concretas que almejava alcançar em curto prazo.

Em 1988, iniciou ao carreira profissional no Colégio do Sol. Posteriormente, foi designado para o cargo de Coordenador da Educação Física na Delegacia Estadual de Ensino. Tais atuações lhe renderam muito conhecimento e amadurecimento na vida profissional. Um pouco mais tarde, realizou um de seus projetos: construiu a Academia Água Viva, que contribui na formação de crianças e adolescentes na prática esportiva, além da melhoria da qualidade de vida proporcionada à terceira idade. Este projeto bem sucedido na rede privada lhe incentivou a realizar um trabalho grandioso na rede pública. Seu sucesso advém de muito trabalho, persistência, dedicação e profundo aprendizado.

Hoje, ele se sente capacitado para desenvolver projetos sociais de longo alcance que possam contribuir com o acelerado crescimento de Rio Verde.

Suas ações estarão voltadas ao bem-estar da população, à melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento sustentável, à cidadania e a inclusão social.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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