ITURIVAL NASCIMENTO JUNIOR
Fiel à tradição de serviço público de sua família, Iturival Nascimento Junior aceitou o desafio de candidatar-se a vereador nas eleições de 2012, iniciando uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunidade e a ética na política.
Filho do ex-deputado Iturival Nascimento e de Janette Freitas Nascimento, e sobrinho do ex-prefeito Iron Nascimento, seu nome carrega no sangue o exemplo de dedicação e trabalho árduo. Estas figuras, junto a outras personalidades da cidade, prestaram inestimáveis serviços ao município, inspirando Iturival Nascimento Junior a também contribuir para o desenvolvimento local.
Antes de ingressar no Legislativo, teve a honra de atuar como secretário de Ciência e Tecnologia na gestão do prefeito Juraci Martins, onde liderou importantes projetos de inclusão digital, como os Telecentros, o programa Internet para Todos, Cursos de Capacitação, Bolsa Futuro, entre outros. Essa experiência trouxe benefícios diretos à população e fortaleceu o compromisso de Iturival Nascimento Junior em promover ações que gerem impacto positivo.
Em 2012, foi eleito vereador pelo partido PTB com 1.232 votos, demonstrando a confiança da população em sua liderança. Em 2013, tomou posse para a 17ª legislatura e foi escolhido para compor a mesa diretora como primeiro secretário no biênio 2013/2014. Durante seu mandato, trabalhou incansavelmente por uma política honesta, ética e transparente, sempre com foco na construção de uma cidade melhor para as futuras gerações.
Convicto de que a renovação e a valorização dos melhores princípios da comunidade são fundamentais, Iturival Nascimento Junior segue determinado a honrar o legado de sua família e contribuir para o progresso de sua cidade, reafirmando seu compromisso com o bem-estar de todos.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.