Em 27 de janeiro de 1971, nascia Manoel Messias Pereira dos Santos na cidade de Rio Verde. Filho caçula de uma família de 13 irmãos na qual os pais Sr. Manoel Cosme dos Santos e Dona Josefa Pereira dos Santos, pessoas simples vinda do Nordeste por volta dos anos sessenta, sempre se preocuparam em educar seus filhos ensinando-lhes valores como honestidade, trabalho, religiosidade e fraternidade.
Manoel possui duas filhas, Caroline de 21 anos e Lara Cristine de 18 anos.
A história de luta de Manoel começou muito cedo como catador de algodão na roça para ajudar os pais, como servente de pedreiro, apontador em armazéns gerais, pintor, mais tarde como vendedor nas diversas empresas da cidade. Mas foi na Rádio Morada do Sol que se destacou com o Programa Cadeia, sempre respeitando seus ouvintes os quais aprenderam a repetir seu bordão “Pega ou não Pega, Pega ou não Pega Pegou” o qual usava para denunciar as injustiças e os malfeitores da cidade. Conciliando com seu trabalho profissional, servia a igreja como catequista do sacramento de crisma, coordenador do Grupo de Jovens JAC durante cinco anos, membro do Conselho da Comunidade Santo Agostinho, como leiloeiro nas diversas comunidades da Paróquia São Vicente de Paulo. Este trabalho é executado há mais de 20 anos. Na rádio 96 FM, com o Programa Coração Solidário e com ajuda de ouvintes pode auxiliar muitas pessoas carentes da nossa cidade.
Sempre estudou em escolas públicas e concluiu o ensino médio no Colégio Estadual Martins Borges.
Como assessor parlamentar ajudou muitas pessoas principalmente na área da saúde em Goiânia e, em eventos sociais como a Rua do Lazer.
Também foi Superintendente de Habitação de Rio Verde, onde trabalhou diuturnamente para desempenhar com competência e honestidade todas as atividades da função. Em 2012 foi candidato a vereador e ficou como suplente pelo Partido Social Democracia Brasileira (PSDB), na coligação União e Trabalho por Rio Verde, com 1.325 votos. Já em agosto de 2013, Manoel Pereira assumiu a cadeira de vereador na Câmara Municipal de Rio Verde.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.