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Vereador

José Antônio Pacheco Pereira (Batoré) - PP

PP

Biografia

JOSÉ ANTÔNIO PACHECO PEREIRA
(Zé Antônio Batoré)

José Antônio Pacheco Pereira “Batoré” (PP), foi vereador na cidade de Rio Verde-GO por dois mandatos. Conquistou seu primeiro mandato em 2012 com 1.564 votos, e seu segundo mandato em 2016 de 1.319 votos.

De origem humilde, Batoré nasceu na Fazenda Douradinho na Zona Rural de Rio Verde, onde passou parte de sua infância e adolescência. Mudou-se para Zona Urbana de Rio Verde, no final dos anos 80.

Casado com Elaine Mesquita, pai de dois filhos, Batoré é morador a mais de 25 anos no Bairro Maristela, região que escolheu para formar sua família.

Parlamentarmente a seu trabalho social, Batoré também atua como empresário, destacando-se em seus empreendimentos da construção civil. Como parlamentar, viabilizou para comunidade vários requerimentos como reformas de escolas, colocação de redes pluviais, ampliação de Posto de Saúde, construção de Pontes na Região da Zona Rural, reforma e revitalização de praças, manutenção de estradas vicinal, entre outros requerimentos enviados para Prefeitura, Secretarias e órgãos prestadores de serviços ao município de Rio Verde. Criou Leis que foram sancionadas pelo Prefeito de Rio Verde que estão em vigor.

Batoré se reelegeu em 2016, exercendo pela segunda vez o cargo de vereador entre os anos de 2017 e 2020.

Durante o exercício da vereança, compôs duas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Rio Verde, relator na Comissão de Obras e Serviços Públicos e Vogal na Comissão de Habitação, Urbanismo e Ordenamento Urbano.

Zé Antônio “Batoré”, sempre buscou por uma sociedade mais justa com direitos e deveres para todos, princípios morais e éticos devem estar contidos nas ações dos homens públicos, tendo sempre como razão e justiça a defesa dos mais necessitados. Seus princípios familiares, honra e justiça, são valores que nascem conosco e adquirimos ao longo da vida, seguramente se mantivermos esses ensinamentos e termos a paciência de escutar a sociedade dificilmente cometeremos injustiças.

 

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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