MARAT DE SOUZA
Marat de Souza, nascido em 6 de novembro de 1947 na capital Goiânia, foi um renomado médico psiquiatra, pioneiro na área da saúde em Rio Verde, e uma importante figura pública que deixou um legado significativo em sua curta, mas marcante trajetória de vida.
Formação Acadêmica e Carreira Médica
Marat formou-se em Medicina pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Psiquiatria, também pela UFG. Reconhecido por sua visão humanista e dedicação à saúde mental, foi o fundador da Clínica Psiquiátrica Pinel em Rio Verde, inaugurada em 1973, marcando o início de uma nova era no atendimento psiquiátrico na região.
Além disso, Marat desempenhou papel de destaque na organização da classe médica em Rio Verde, sendo o fundador da Associação Médica de Rio Verde no ano de 1976, instituição que fortaleceu a representatividade dos profissionais da saúde na cidade.
Vida Pública
A atuação de Marat não se limitou à medicina. Entre 1978 e 1982, ocupou o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Rio Verde durante a gestão do prefeito Iron Jaime do Nascimento. Nesse período, desenvolveu ações voltadas à melhoria dos serviços de saúde pública, deixando um impacto duradouro na gestão da saúde do município.
Em 1982, Marat foi eleito Vereador de Rio Verde, cargo no qual começou a implementar sua visão de progresso e cuidado com a comunidade. Sua atuação política foi guiada pela mesma paixão que demonstrava na medicina: cuidar das pessoas e promover o bem-estar coletivo.
Tragédia e Legado
Infelizmente, sua trajetória foi interrompida tragicamente em 14 de maio de 1983, quando Marat foi vítima fatal de um acidente automobilístico. Ele foi sepultado no Cemitério Santana, em sua cidade natal, Goiânia.
Embora sua vida tenha sido curta, o legado de Marat de Sousa permanece vivo através de suas contribuições à saúde e à política em Rio Verde. Sua dedicação à medicina, seu trabalho pioneiro na psiquiatria e seu compromisso com a comunidade são lembrados com respeito e admiração por todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo e de serem impactados por suas ações.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.