VALTO FELÍCIO DE MORAES
Valto Felício de Moraes nasceu em 30 de outubro de 1962, em Rio Verde, filho de João Antônio de Moraes e Luzia Carolina Carmo Moraes. Desde cedo, estudou em escolas públicas da cidade, frequentando a Escola César Bastos, o Colégio do Sol e o Colégio Agrícola – IF.
Seguindo sua trajetória acadêmica, graduou-se em Ciências da Computação e Matemática pela FESURV e, posteriormente, em Direito pela UNIRV.
Dedicou grande parte de sua vida à educação, sendo professor no Colégio do Sol de 1993 a 2007 e no Colégio Ismael Martins de 2007 a 2018. Em 2018, assumiu o cargo de gestor do Colégio Ismael Martins, onde segue atuando até 2025.
Na área pública, foi Diretor de Indústria de 2002 a 2004, período em que teve um papel fundamental na construção e distribuição dos lotes do DIMPE (Distrito Industrial). Além disso, foi vereador em 2005, durante a gestão do prefeito Paulo Roberto Cunha.
Atuou também no setor sindical, sendo fundador e primeiro presidente do SINCOGARV (Sindicato dos Condutores de Cargas de Rio Verde). Antes disso, trabalhou como bancário por dois anos e também se destacou no setor empresarial, exercendo atividades comerciais entre 1985 e 2000.
Com forte atuação política, contribuiu ao longo dos anos com diferentes partidos, incluindo PCdoB, PSB, PHS e PDT.
Seu legado se destaca pela dedicação à educação, ao desenvolvimento industrial e à política, sempre buscando melhorias para a cidade de Rio Verde.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.