Noemi Guimarães Rodrigues, nascida em 02/10/1955 na cidade de Rio Verde-GO, é filha de Joaquim Ferreira Guimarães e Alzira Rufino Guimarães. Seu pai era feirante e sua mãe, costureira. Noemi ficou órfã de mãe aos 10 anos de idade, quando foi morar com sua tia Geni, permanecendo sob seus cuidados até o casamento. Desde pequena, começou a trabalhar para se manter.
Casou-se com Aluizio Rodrigues em 1977 e, juntos, formaram uma linda família com 4 filhos: Fernanda Guimarães Rodrigues, Natalie Guimarães Rodrigues, Renato Guimarães Rodrigues e Gustavo Guimarães Rodrigues, além de 7 netos.
Sua vida acadêmica teve início no Grupo Escolar Modelo, onde cursou o primário. No Colégio Martins Borges, realizou o Curso Ginasial, e no Colégio Estadual do Sol, concluiu o Curso Normal. Em 2010, formou-se em Serviço Social pela Unopar, complementando sua formação com diversos cursos de especialização.
Noemi trabalhou em várias instituições, como a Associação dos Advogados e a Crefisul, em Rio Verde. Em 1970, começou a trabalhar na Receita Federal, onde permaneceu por 35 anos, exercendo suas funções no SERPRO (Serviço de Processamento de Dados).
Em 2005, licenciou-se do cargo na Receita Federal para candidatar-se a vereadora, exercendo mandato entre 2005 e 2009, período em que foi primeira secretária da mesa diretora. Em 2009, candidatou-se à reeleição, obtendo 1.986 votos, mas não conseguiu se eleger devido à legenda. Após o pleito, retornou à Receita Federal, onde se aposentou por tempo de serviço, somando 39 anos de trabalho.
Atualmente, com a família já criada, todos formados e trabalhando, Noemi dedica-se a aproveitar a vida e viajar.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.