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Vereador

Náudia Faedo - PT

PT

Biografia

  • NAUDIA TEREZINHA FERRAZ FAEDO

    Náudia Terezinha Ferraz Faedo, nascida em Lagoa Vermelha, Rio Grande do Sul, mudou-se para Rio Verde em 1985 com o objetivo de criar sua família e trabalhar. Casada com Flávio Faedo, uma liderança ruralista, construiu sua vida na cidade, onde criou seus três filhos.

    Náudia é advogada, graduada pela Universidade de Rio Verde (UniRV) e especialista em Direito Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro. Sempre envolvida com serviços sociais, dedicou-se a apoiar a classe trabalhadora e os mais humildes, influenciada por sua avó e pela sua atuação na Igreja Católica. Ganhou destaque especialmente na Pastoral Carcerária, onde começou a construir suas bases políticas e vínculos que deram início à sua carreira no legislativo.

    Foi vereadora por dois mandatos:

    • 1996 a 2000: Durante o mandato da prefeita Dona Nelci Spadonni, também ocupou o cargo de Secretária de Ciências, Tecnologia e Cultura na gestão do prefeito Paulo Roberto Cunha.
    • 2012 a 2016: Durante a administração do prefeito Juraci Martins, atuou como vice-presidente da Câmara Municipal por um biênio.

    Ao longo de seus mandatos, Náudia teve mais de 30 projetos de leis aprovados, destacando-se por sua atuação em conselhos municipais e projetos comunitários:

    • Conselho do Idoso: Participação ativa que mantém até os dias atuais.
    • Conselho do Meio Ambiente: Foco na preservação do Ribeirão Abóbora.
    • Biblioteca Municipal e Projetos de Leitura: Iniciativas como o "Ler +" nos bairros Popular, Promissão e Dom Miguel.
    • Projetos Culturais: "Beco da Cultura" e a "Orquestra de Sanfoneiros e Violeiros", ainda lembrados pela comunidade.
    • Conselho Gestor do Procon: Atuou como 1ª secretária.
    • Bazares Solidários: Realizados em bairros carentes.

    Sua atuação é lembrada por sua dedicação como vereadora e seu compromisso com a cidadania. Náudia Terezinha Ferraz Faedo é reconhecida por sua prestação de serviços públicos e sua contribuição para a comunidade rio-verdense.

     

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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