ASTOLPHO LEÃO BORGES
(Bebé Borges)
Astolpho Leão Borges, conhecido como Bebé Borges, nasceu em Rio Verde no dia 9 de julho de 1911, sendo o primeiro filho homem e o sexto dos nove filhos do casal Antônio Martins Borges e Maria da Conceição (Dona Chatinha). Faleceu em Goiânia no dia 18 de outubro de 1992.
Com a morte do pai, assumiu a liderança da família, seguindo a tradição da época, e dedicou-se à administração dos bens paternos, tornando-se fazendeiro. Posteriormente, ingressou na política, tornando-se um dos principais líderes do PSD no município.
Carreira Política
Em 1950, concorreu ao cargo de prefeito contra Jesuíno Velloso do Carmo, candidato da UDN. Foi vereador eleito pelo PSD em 1947, embora seu adversário tenha rompido com o partido antes de tomar posse.
Astolpho acompanhou de perto os desdobramentos políticos nacionais desde o governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961), passando pela renúncia de Jânio Quadros (1961) e a ascensão de João Goulart, até o golpe militar de 1964. Apesar de ser filiado ao PSD, alinhou-se a Carlos Lacerda, governador da Guanabara e figura central da oposição ao governo de Goulart. Bebé Borges temia as reformas propostas pelo governo janguista e via Lacerda como um líder confiável na luta contra o que chamava de ameaça comunista.
Quando Lacerda veio a Goiânia, foi recebido com entusiasmo por Astolpho, que esperava vê-lo eleito presidente em 1965. No entanto, o golpe militar de 1964 mudou o cenário político. Lacerda, inicialmente apoiador do regime, mais tarde se uniu a Jango e Juscelino Kubitschek para formar a "Frente Ampla", um movimento de oposição à ditadura militar. No entanto, eleições diretas para a presidência só voltariam a ocorrer em 1989.
Atuação como Prefeito
Durante sua gestão na prefeitura, Astolpho Leão Borges tomou diversas medidas administrativas, entre elas:
Vida Pessoal
Astolpho Leão Borges foi casado com Edsonina Cunha Borges, tia paterna de Paulo Roberto Cunha. Ela nasceu em 6 de novembro de 1916 e faleceu em 9 de setembro de 1997.
Do casamento, nasceram cinco filhos:
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.