JUVENTINO FERREIRA DE CASTRO
Nasceu em Rio Verde, 18.12.1916, e nessa cidade faleceu no dia 13 de outubro de 1992. Filho de João Ferreira de Castro e Corina Cândida. Migrou da fazenda, onde residia com os seus, para a sede do município, hospedando-se com o casal Raul Seabra e Luzia, o mesmo que hospedara, em 1917, Pedro Ludovico, quando ele veio de mudança. Raul o empregou na sua farmácia, sem prejuízo dos seus estudos. Aí trabalhou com o poeta rio-verdense Zequinha Seabra (natural de Macaé, Rio de Janeiro, pai de um dos políticos de maior destaque em Goiás, Wilmar Guimarães, e do jogador de futebol Washington, apelidado Goiano, campeão paulista pelo Corinthians em 1954).
Juventino, também conhecido por Fiúco, estudou até concluir o primário. Tornou-se fazendeiro, desenvolvendo a pecuária leiteira, piloto de pequenos aviões (sendo um dos fundadores do aeroclube local) e boticário, nomeando sua empresa de “Farmácia Seabra”. Foi sócio-fundador da Associação Rural de Rio Verde, em 14.04.1958, que mais tarde se converteu no Sindicato Rural de Rio Verde, do qual foi presidente. Também foi um dos fundadores da Fundação do Instituto de Assistência a Menores de Rio Verde, criada em 4.01.1956.
Casou-se, no dia 10 de junho de 1946, com Magdalena Leão de Castro, e desse enlace nasceram sete filhos. Líder kardecista e maçônico, Juventino teve dois mandatos como venerável da Loja Maçônica “Estrela Rioverdense”, de 1947 a 1948 e de 1957 a 1958.
Elegeu-se vereador pelo PSD em 1950, ocupando em seguida o cargo de presidente da Câmara Municipal. Sempre fiel ao PSD, participou do diretório do partido. Após a extinção do PSD, em outubro de 1965, filiou-se ao MDB e, posteriormente, ao PMDB. Por lealdade a Mauro Borges, acompanhou-o na dissidência de 1986 e apoiou sua candidatura ao governo do Estado, pela coligação PDC-PDS-PFL. Retornou ao PMDB, e seu falecimento ocorreu poucos dias depois das eleições municipais que garantiram a Osório Leão Santa Cruz o segundo mandato como prefeito pelo PDC. Apesar de o PDC fazer oposição ao governo peemedebista no Estado, no município, estava coligado com o PMDB, o que levou Fiúco de Castro a apoiar Osório.
Por Filadelfo Borges de Lima
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.