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Vereador

JOÃO DA COSTA LEÃO

Biografia

O povoamento (dos brancos e negros) da região sudoestina de Goiás, parte do Triângulo Mineiro, de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul inicia-se com a chegada, a Minas Gerais, no século XVIII, de três mulheres provenientes de Açores. Eram as "Três Ilhoas" de que nos falam os escritores jataienses, Basileu Toledo França ("Pioneiros") e Binômino da Costa Lima, autor, com Almério Barros França, de *Primeiros Fazendeiros do Sudoeste Goiano e Leste Mato-Grossense". As famílias primeiras destas terras, a exemplo de Garcia e Leão, delas derivam.

Em "Rio Verde Histórico", de Onaldo Campos, está escrito que Valeriano Antônio da Silveira Leão e sua mulher Maria Garcia Leão, com seus filhos Joaquim Valeriano da Silveira Leão, José Joaquim Leão, João Antônio da Silveira Leão e Modesto Antônio Leão, chegaram, onde é o município de Rio Verde, por volta de 1844. José Antônio Leão compôs a primeira câmara de Rio Verde, quando da instalação desta, com o status de vila, dia 26 de setembro de 1862. Modesto se matrimoniou com Flávia Cândida de Moraes, filha de Filisbino Coelho de Moraes e de Cândida Anacleta de Moraes.

Célio Leão Borges, prefeito rio-verdense, na década de 1940, filho de Maria da Conceição Leão e de Antônio Martins Borges, neto materno de Modesto e Flávia, de maneira mais pormenorizada focaliza a família Leão, oriunda da mineira Formiga, no seu livro intitulado "Memórias de Goiás", edição do autor, vinda à tona em 2006. Valeriano seria o protagonista de uma odisseia que levaria a família Silveira Leão a se estabelecer em Rio Verde, dando origem a uma grande e importante família que se espalhou por todo o Sudoeste Goiano (pág. 40, Célio, ob. cit).

João Costa Leão, popularmente Tito da Narciza ou simplesmente Tito, iniciado na "Estrela Rioverdense", é um dos descendentes de Valeriano. Nasceu dia 27 de outubro de 1924. Narciza da Costa Leão era sua genitora e José Antônio da Silveira Leão, o seu pai. Tito se casou com Vera Moraes Leão, filha de Almiro Rodrigues de Moraes e Maria Guimarães Moraes, sendo ele natural da cidade de Goiás, odontólogo, político udenista e tio de Rafael Arcanjo do Nascimento. Genro e sogro exerceram vereança na mesma legislatura, de 1959 a 1963, em lados opostos. João da Costa Leão, pessedista; Almiro, udenista.

Eleito vereador no dia 3 de outubro de 1958, apoiando a dupla pessedista formada por Nestor Fonseca e Clodoveu Leão de Almeida, a Casa o escolheu para presidi-la no dia da posse, 31 de janeiro de 1959, por força da renúncia de Joaquim Vicente de Paiva, como se lê em linhas acima.

Por Filadelfo Borges de Lima

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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