EURICO VELLOSO DO CARMO
NENZINHO VELLOSO
Eurico Velloso do Carmo, carinhosamente conhecido como Nenzinho Velloso, é um dos maiores nomes da história de Rio Verde. Nascido em 23 de abril de 1919 na cidade, filho de João Batista do Carmo e Carolina Maria da Silveira, ele veio de uma família numerosa: eram dezoito filhos, dos quais treze chegaram à idade adulta. Pelo lado materno, era neto de Honório da Silveira Leão e Francisca Cândida de Moraes, enquanto, por parte paterna, tinha Jesuíno Veloso do Carmo e Ana Tereza de Jesus como avós.
Infância e Formação
Em suas lembranças, Eurico relembra uma infância marcada pela disciplina e pelo esforço familiar. Sua mãe era severa, mas afetuosa, enquanto seu pai, embora sofrendo de pleurisia — a ponto de ter perdido algumas costelas —, era admirado por sua honestidade e quietude. O lar de Eurico, situado na Praça Cinco de Agosto, era palco de desafios diários, onde a rotina incluía o preparo de quitandas, pastéis e pamonhas, mercadejadas nas ruas pelos irmãos, e onde a vida seguia com simplicidade e resiliência.
Primeiros Envolvimentos Políticos e Empreendedores
Ainda jovem, Eurico mostrou inclinação para a política. Em 1930, com apenas 11 anos, atuou como elo de comunicação para Pedro Ludovico, então recolhido à cadeia local, entregando frutas que continham mensagens escritas. Esse episódio prenunciou uma vida marcada por fortes convicções políticas e pelo engajamento com os destinos do Estado, que mais tarde se consolidaria quando seu irmão Jesuíno, também envolvido na política, integrou a disputa eleitoral sob a legenda da UDN.
Juntos, os irmãos uniram forças na empresa "Veloso & Irmão", que, sob a fantasia "Cerealista Veloso", se destacou no comércio de Rio Verde, na Rua Uberaba, Vila Maria.
Carreira Política
Eurico iniciou sua trajetória política na Câmara Municipal:
Sua trajetória política se destacou por sua capacidade de negociar com altos funcionários e autoridades, enfrentando ministros e governadores com firmeza e exigindo realizações para Rio Verde, sempre destacando o potencial econômico e o prestígio eleitoral da cidade.
Contribuições e Legado
Durante seu tempo no comando do Executivo (de abril de 1990 a janeiro de 1993), Eurico Velloso do Carmo ficou marcado pela abertura de escolas em toda a cidade e zona rural — uma política que ele acreditava firmemente, pois via a educação como instrumento de liberdade. Seu lema, "Abrir escolas é fechar cadeias", resumia sua visão de desenvolvimento social.
Além de suas conquistas na infraestrutura urbana, ele lutou pelo asfaltamento de rodovias federais e estaduais, pela construção de silos, armazéns gerais e pela expansão do fornecimento de energia elétrica. Famoso por sua simplicidade, Eurico era conhecido por carregar, nos bolsos de suas vestes, talões de água e luz de famílias de baixa renda, quitando-os às suas próprias expensas — um gesto de solidariedade que nunca buscava votos, mas refletia sua genuína bondade.
Vida Pessoal e Homenagens
Eurico Velloso do Carmo faleceu na manhã de 4 de abril de 1997, deixando uma cidade profundamente enlutada pela perda de um dos seus maiores administradores e "pai da pobreza", como era carinhosamente chamado. Ele deixou viúva, Dona Odete Pereira Veloso, e uma extensa família: seus filhos Norma, Nelson e Wilma; netos Liliane, Adriana, Camila, Silvana, Cejana e Cláudio; e bisnetos Mariana, Bruno, Rodrigo, Marina, Maria Eduarda, Douglas, Ângela, João Augusto e João Cláudio.
Conclusão
Eurico Velloso do Carmo permanece na memória de Rio Verde como um homem de temperamento forte, solidário e perdoador. Seu legado é marcado não só por suas realizações administrativas e políticas, mas também por sua habilidade em unir pessoas de diversas origens e classes sociais, sempre com um discurso simples, direto e repleto de carisma. Sua história inspira respeito e admiração, representando um capítulo importante na trajetória de desenvolvimento e modernização de Rio Verde.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.