APARÍCIO TOLEDO E SILVA
Aparício Toledo e Silva nasceu em 7 de agosto de 1931, filho de Benedito Toledo e Silva e Clarinda Barbosa Toledo. Desde cedo, demonstrou um grande interesse pela medicina, o que o levou a ingressar na Universidade de São Paulo (USP), no campus de Ribeirão Preto, onde se formou em Medicina. Sua trajetória na área da saúde seria marcada por dedicação, humanismo e contribuições significativas para a cidade de Rio Verde e região.
Após concluir sua formação, Aparício iniciou sua carreira profissional com grande empenho. Seu primeiro parto ocorreu na Maternidade Augusta Bastos, marcando o início de uma longa trajetória como obstetra, ginecologista e clínico geral. Sua habilidade médica e seu cuidado com os pacientes logo o tornaram uma referência na cidade, onde prestou seus serviços por muitos anos, sendo lembrado pelo carinho e respeito que conquistou de todos que o conheceram.
Além de sua carreira na medicina, Aparício também se destacou por sua atuação em outras áreas. Foi um dos sócios fundadores do Hospital Santa Terezinha, contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura de saúde de Rio Verde. Sua dedicação à comunidade também se refletiu em sua participação ativa na política e em organizações locais. Ele foi vereador e presidiu o Lions Clube e o Clube Campestre de Rio Verde, sendo reconhecido como um líder comprometido com o bem-estar da cidade.
Aparício Toledo e Silva foi casado com Dalva de Carvalho Toledo, com quem teve quatro filhos: Aparício de Carvalho Toledo, Carlos Alberto de Carvalho Toledo, Érika Toledo de Carvalho e Maurício de Carvalho Toledo. Sua família sempre foi uma grande fonte de orgulho e apoio em sua vida.
Infelizmente, sua vida foi interrompida de forma precoce. Em 3 de novembro de 1979, Aparício faleceu em decorrência de complicações da esclerose múltipla, deixando um legado de dedicação à medicina, à comunidade e à sua família.
Aparício Toledo e Silva é lembrado como um exemplo de profissionalismo, generosidade e comprometimento com o bem-estar dos outros, e sua história continua a inspirar as gerações que vieram depois dele.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.