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Vereador

AZOR PEREIRA DA SILVA

Biografia

AZOR PEREIRA DA SILVA

Azor Pereira da Silva nasceu em 16 de agosto de 1959. Ao longo de sua trajetória, sempre esteve envolvido na área pública, demonstrando dedicação e compromisso com a sua comunidade. Iniciou sua carreira trabalhando com Lauro Martins, com quem atuou em diversos serviços, incluindo o início de suas atividades na área de obras públicas.

Azor foi chefe de gabinete do secretário de obras do Osório e também secretário de obras do Iron, cargos que evidenciam sua experiência e liderança na gestão de projetos públicos. Além disso, trabalhou no gabinete do Paulo Roberto, consolidando sua atuação no setor público.

Sua trajetória política inclui o mandato de suplente de vereador na época de Lauro Martins, além de ter sido presidente do PMDP, partido do qual ajudou a fundar. Quando enfrentou momentos difíceis, assumiu novamente a presidência do diretório, sempre demonstrando seu comprometimento com a política e o desenvolvimento de sua cidade.

Azor Pereira da Silva é uma pessoa que construiu sua história com dedicação, atuando em diferentes funções públicas e contribuindo para o crescimento de sua comunidade ao longo dos anos.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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