CARLOS CUNHA NETO
Carlos Cunha Neto, advogado e político sagaz, é natural de Rio Verde, onde nasceu em junho de 1939, filho de Euclides Cunha e Natália Silveira. Estudou na Escola Estadual Eugênio Jardim e cursou Contabilidade em Rio Verde. Posteriormente, iniciou o curso superior de Direito em Uberlândia, completando-o em São Carlos, São Paulo.
Sua trajetória política teve início no mundo estudantil, com participação dinâmica nos núcleos estudantis. Militante do MDB, destacou-se também durante o período mais difícil da ditadura militar, lutando com determinação contra o regime. Exerceu dois mandatos como vereador, demonstrando excelência como orador e articulador político. Em 1983, foi vice-prefeito de Rio Verde na chapa de Osório Santa Cruz, contribuindo significativamente para o progresso da cidade.
Em 1986, devido a incompatibilidades com a gestão de Iris Resende, Carlos abandonou o PMDB e filiou-se ao PDC juntamente com Mauro Borges. Ainda naquele ano, candidatou-se a um cargo, mas não foi eleito. Em 1989, optou por deixar a vida política e se dedicar integralmente à carreira de advogado.
Carlos Cunha Neto também atuou como secretário da Ação Urbana na administração de Paulo Roberto, onde realizou um trabalho de grande valor para a cidade. Atualmente, embora afastado dos palanques, ele permanece envolvido com as causas jurídicas e mantém seu profundo amor e interesse pelas questões sociais de Rio Verde. Segundo ele, o mundo político e o país passaram por grandes mudanças, e embora a política ainda esteja presente, ideologia e esperança parecem cada vez mais distantes.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.