Geraldo Alves de Souza
Geraldo Alves de Souza nasceu em 14 de outubro de 1943, em Montividiu distrito de Rio Verde (GO). Filho de João José de Souza, conhecido como "Bilú", Gumercinda Alves de Souza, foi o sexto filho entre dez irmãos. Ainda na infância. mudou-se com a família para a cidade de Rio Verde, que buscava melhores oportunidades de estudo e trabalho. Residiram por vários anos em uma chácara, onde hoje é o Clube da AABB. Mais tarde mudaram para a Rua Major Oscar Campos onde seus pais moraram
Graduado em Direito, no ano de 1985, pela Faculdade de Direito de São Carlos/SP, também se destacou como produtor rural e comerciante. Começou a trabalhar ainda jovem no armazém do Sr. Paulo Maciel, onde despertou o gosto pelo comércio. Anos depois. fundou o Armazém Souza, especializado em secos e molhados, localizado na antiga Rua
Jataí - hoje Rua Joaquim Vaz do Nascimento - no centro da cidade.
Em 1968, casou-se com Maria Amélia Furtado de Souza. Foi pai de quatro filhos:
Geovanne Furtado de Souza, médico; Gardenia de Souza Furtado Lemos, psicóloga. servidora pública federal; Germana de Souza Furtado Gomes, cirurgiã dentista; Gabriela
Carneiro de Sousa, médica veterinária e 05 netos.
Em 1971, adquiriu sua primeira propriedade rural no município de Rio Verde, onde atuou como produtor de leite. Em 1983, diversificou sua atuação e fundou a Gráfica Fênix, na Rua Professor Joaquim Pedro, conciliando as atividades da agropecuária com o setor gráfico até o ano de 2019.
Vida Pública e Compromisso Social
Na vida pública, Geraldo Alves de Souza foi eleito vereador, em Rio Verde, por dois mandatos, de 1973 a 1977, pelo MDB em um tempo em que o cargo ainda não era
remunerado. Atuou com firmeza e coerência, sendo voz ativa na Câmara Municipal em defesa da população e dos trabalhadores.
Durante e após esse período, destacou-se como defensor do movimento histórico que marcou a luta pela redemocratização do Brasil, das "Diretas Já". Sempre se posicionou com coragem ao lado da democracia, dos direitos civis e da participação popular, mantendo ao longo da vida pública e pessoal uma postura firme, ética e democrática.
Embora não tenha se candidatado a outros cargos eletivos, continuou atuante na política local, fiel ao MDB (mais tarde PMDB), legenda à qual permaneceu filiado e liderança ativa por toda a vida.
Em 1976, foi eleito presidente do Sindicato Rural de Rio Verde, cargo que exerceu por três mandatos consecutivos, até 1986. A frente da entidade, trabalhou pelo fortalecimento do setor agropecuário, em um período marcado por profundas mudanças no campo. Sua gestão priorizou o diálogo com os produtores, trabalhadores rurais, a valorização da produção local e a ampliação do acesso a políticas públicas voltadas ao meio rural. Sob sua liderança, o Sindicato consolidou-se como uma instituição representativa e influente.
respeitada tanto em Rio Verde quanto em Goiás.
Em 1987, foi nomeado diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Goiás Industrial), uma instituição estratégica para o desenvolvimento econômico do estado, com sede em Goiânia. Durante o governo de Henrique Santillo, Geraldo desempenhou um papel crucial no fomento à industrialização e no fortalecimento da infraestrutura industrial de Goiás, colaborando com a implantação de políticas públicas voltadas para a melhoria do ambiente de negócios e a atração de investimentos. Seu trabalho à frente do Goiás Industrial refletiu seu compromisso com o crescimento e a modernização econômica do estado, sempre com foco no desenvolvimento sustentável e na criação de oportunidades para todos os goianos.
Foi membro dedicado da Loja Maçônica Estrela Rioverdense, sempre esteve engajado em ações comunitárias, guiado por princípios de solidariedade, justiça e fraternidade.
Geraldo Alves de Souza partiu para o mundo espiritual no dia 15 de outubro de 2021, em um trágico acidente de barco, durante uma pescaria ao lado de familiares e amigos no Rio Corumbá/MS. Deixou um legado marcado pela ética, pelo trabalho, pelo amor à família e pela dedicação ao bem coletivo de Rio Verde e de Goiás.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.