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Vereador

ERNESTO PAGYRYS

Biografia

ERNESTO PAGYRYS

Ernesto Pagyrys nasceu no dia 12 de julho de 1942, na cidade de São Paulo, capital. Desde jovem, demonstrou um grande espírito empreendedor, iniciando sua carreira como comerciante ao lado de seu pai. Sua trajetória no comércio foi marcante, destacando-se com uma loja muito conhecida na época, a "Casa das Louças", que conquistou uma sólida reputação na cidade.

Aos 18 anos, Ernesto se mudou para a cidade de Rio Verde, onde iniciou uma nova fase de sua vida, tanto pessoal quanto profissional. Em 1973, iniciou sua carreira na política, decidindo se candidatar para um cargo público. Sua dedicação e trabalho duro resultaram em sua eleição, ocupando o cargo até o final de 1977. Durante sua trajetória política, Ernesto contou com o apoio de sua filha, Liliane do Couto Pagyrys, que era modelo na época. Ela deixou sua carreira para acompanhar o pai e ajudá-lo em sua jornada política.

Após o término de seu mandato, Ernesto optou por não se candidatar novamente, mas permaneceu ativo na política, apoiando diversos políticos como Iturival Nascimento, Ires Resende e Iron Nascimento. Sua influência na política local continuou a ser sentida, mesmo fora dos cargos oficiais.

Ernesto Pagyrys foi também um exemplo de dedicação à sua família. Casou-se com Zilá Pires do Couto Pagyrys e teve duas filhas, Liliane e Viviane do Couto Pagyrys, a quem sempre esteve presente e apoiou em todas as fases de suas vidas.

Ernesto faleceu no ano de 2000, deixando um legado tanto no comércio quanto na política, sendo lembrado por sua contribuição à cidade e pela sua história de vida de trabalho, dedicação e envolvimento com a comunidade.

 

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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