Nasceu em Rio Verde, no então distrito de Montividiu, dia 10 de maio de 1935. Residiam nessa localidade, à época, seus pais (é o primogênito) João Rodrigues do Nascimento, vulgo Joãozinho Rafael, que veio a ser, conforme já demonstrado, presidente da Câmara, e Palmerina Guimarães Nascimento. Estudou em Minas Gerais, nas cidades de Lavras e de Belo Horizonte. Nesta última se fez médico no ano de 1961.
Formado, regressou à terra natal, onde constituiu família e se revelou profissional de prestígio. Pessedista por tradição de família, pelo MDB elegeu-se vereador em 1970, para mandato de dois anos. A Legislatura nessa época eleita atingiu a gestão do prefeito Lauro Martins, eleito em 1969 e empossado em 1970 sob a vereança escolhida em 1966 e instalada em 1967. Os vereadores surgidos das urnas de 1970 empossaram-se em 1971 e concluíram seus mandatos em 1973.
Dr. Waninho, como é popularmente conhecido o médico e homem público Wagner Guimarães Nascimento, foi o único presidente da Casa, nessa legislatura. Em 1972 o MDB foi às urnas, pela sucessão do seu filiado Lauro Martins, com a chapa encabeçada por Maurício de Nassau Arantes Lisboa e completada por Dr. Waninho, superada pelos arenistas Eurico Velloso do Carmo e Bairon Pereira Araújo.
Em 1976 Wagner, pelo MDB, conquistou segundo mandato de vereador, no fim do qual se elegeu, pelo PMDB, deputado estadual, reeleito em 1986. No seu primeiro período na Assembleia Legislativa desfraldou a bandeira de emancipação de Montividiu, que em 1988 teve sua primeira eleição para prefeito, elegendo-se, pelo PMDB, o ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Verde (juntamente com Dr. Waninho), Armando Fonseca Júnior, que anos depois debandaria para o PSDB.
Em 1998 Dr. Waninho rompeu com o PMDB e apoiou a candidatura do deputado federal Marconi Perillo, do PSDB, para governador. Não voltou a candidatar-se, dedicando-se mais à sua grande clientela no Hospital Santa Terezinha, onde trabalhou na companhia do seu colega de bancada na Câmara, na nona legislatura (1977-1983), Edsel Emrich Portilho, o popular Dr. Checo, de saudosa memória.
Por Filadelfo Borges de Lima
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.