EMÍLIO HANUM FILHO
Comerciante, Empresário e Aposentado
Emílio Hanum Filho nasceu no dia 22 de dezembro de 1956, na cidade de Itumbiara, no estado de Goiás. Filho de Emílio Hanum e Eliane Rocha Hanum, construiu sua vida pautada no trabalho, dedicação e compromisso com a família e a comunidade. Casado, é pai de quatro filhos e avô orgulhoso de sete netos.
Desde muito jovem, demonstrou espírito trabalhador e determinado. Começou a trabalhar aos 13 anos na tradicional Casa do Mamedi, em Rio Verde. Com o tempo, passou por outras experiências profissionais no comércio local, como na loja Patricies. Buscando crescimento pessoal e profissional, foi para Goiânia estudar e, ao retornar a Rio Verde, seu pai fundou a loja Gaidem Móveis, onde ele também atuou.
Mais tarde, mudou-se com o pai para Cuiabá, em uma tentativa empreendedora de abrir uma nova empresa. Apesar das dificuldades enfrentadas, que levaram à volta para Goiás, Emílio não desistiu e seguiu firme no mercado de trabalho.
Foi no setor automotivo que construiu sua carreira mais sólida. Iniciou em uma loja da Volkswagen e, com competência e dedicação, trilhou uma longa jornada no segmento. Atuou por mais de três décadas no Grupo Saga, uma das maiores redes de concessionárias de veículos do Centro-Oeste, onde permaneceu por 32 anos, até sua aposentadoria.
Na vida pública, também teve uma breve experiência. Em 1976, candidatou-se a vereador em Rio Verde. Embora não tenha sido eleito diretamente, assumiu como suplente e exerceu o cargo por um mês, demonstrando interesse e envolvimento com os assuntos da cidade.
Hoje, aposentado, Emílio Hanum Filho desfruta do convívio com sua família, sempre lembrado por sua trajetória marcada pela honestidade, perseverança e espírito trabalhador. Sua vida é um exemplo de superação, humildade e compromisso com o progresso pessoal e coletivo.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.