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Vereador

DIVINO DO PRADO GUIMARÃES

Biografia

DIVINO DO PRADO GUIMARÃES

Divino do Prado Guimarães nasceu na Fazenda Rio Preto, no município de Rio Verde, em 20 de junho de 1941. Durante sua trajetória política, destacou-se pelo compromisso com o bem-estar da população, mesmo enfrentando desafios como os baixos salários dos vereadores da época.

Ele exerceu o mandato de vereador de 1977 a 1983, período em que, mesmo com a limitação financeira, demonstrou dedicação, boa vontade e sabedoria no atendimento às demandas da comunidade. Casado com a finada Vanda do Carmo Guimarães, Divino foi pai de Vania do Prado Guimarães e Marlos do Prado Guimarães, perpetuando seus valores familiares e seu compromisso com a coletividade.

Um dos momentos mais marcantes de sua atuação foi a iniciativa de elaborar e aprovar o requerimento para a construção de um viaduto que ligasse o Multirão à Vila Renovação. Na época, a travessia desse local era motivo de constantes reclamações devido aos frequentes acidentes e fatalidades, e a solução proposta por Divino proporcionou segurança e tranquilidade para os moradores, rendendo-lhe inúmeros elogios e a gratidão da população de Rio Verde.

Sua gestão também se destacou pela colaboração e amizade com o prefeito Iron Nascimento, mesmo pertencendo a partidos diferentes, o que resultou em uma parceria eficaz para a realização de projetos e melhorias para a cidade.

Divino do Prado Guimarães permanece na memória de muitos como um vereador dedicado, cuja atuação transformou a realidade local e elevou a qualidade de vida em sua comunidade.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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