OYAMA LEÃO VIEIRA
Oyama Leão Vieira nasceu em 22 de outubro de 1938, na cidade de Rio Verde, no estado de Goiás. É filho de Fidelcino Vieira Filho e Aurora Leão Macedo Vieira.
Desde jovem, Oyama destacou-se em diversas áreas. Iniciou seus estudos no Grupo Escolar Eugênio Jardim, em Rio Verde, tendo como diretora Olga de Sá, e mais tarde continuou sua formação no Colégio Arquidiocesano Anchieta, na cidade de Silvânia, onde concluiu o curso primário e o ginasial em 1956. Posteriormente, cursou o Curso Técnico em Contabilidade em Rio Verde, sob a direção do professor Dr. Chafic Antônio.
Em 1968, formou-se como professor de Educação Física pela Escola de Educação Física de Goiás, e no ano seguinte, concluiu o curso de Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Goiás, passando a atuar também na advocacia.
Carreira Esportiva
Apaixonado pelo esporte, Oyama teve uma trajetória marcante como jogador e dirigente. Atuou como jogador do Corinthians de Rio Verde de 1957 a 1962, e do Goiânia Esporte Clube entre 1963 e 1964. Também defendeu a Associação Atlética Jataiense, onde chegou a exercer o cargo de treinador.
Teve participações notáveis no futebol de salão, sendo titular da equipe da Escola de Educação Física e tricampeão dos Jogos Universitários de Goiás nos anos de 1966, 1967 e 1968. Defendeu ainda a Seleção Universitária nos Jogos Leste e Sul em Piracicaba (1967) e, no ano seguinte, participou dos jogos universitários em Salvador (Bahia) representando a Seleção Goiana.
Além de jogador, Oyama foi árbitro de futebol de salão e de voleibol, tendo formação específica nas duas áreas.
Entre 1965 e 1969, atuou como representante do Esporte Clube Rio Verde junto à Federação Goiana de Desportos, ao Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás, e aos meios de comunicação durante a gestão do presidente Paulo Mário Campos. Em 1984, assumiu o cargo de treinador da equipe no Torneio Seletivo e, mais tarde, tornou-se Diretor de Esportes do clube.
Atuação Cultural e Política
Além de sua dedicação ao esporte e à educação, Oyama também se envolveu com as artes cênicas. Participou de diversas peças teatrais amadoras em Jataí, Rio Verde e Silvânia, sob direção de nomes como Edgar Carneiro, José Goulart e Padre Januário Goulart. Entre as peças encenadas, destacam-se “Justiça e Dinheiro”, “O Homem Feio”, “Relíquias do Passado”, “Solidão”, “Voluntários da Paz” e a comédia “A Bengala do Tio”.
Na política, foi candidato a cargos eletivos em duas ocasiões, mas não se elegeu. Reconhece a decisão do eleitorado como legítima e afirma que não faz promessas falsas nem busca enganar os cidadãos. Crítico das práticas políticas oportunistas, Oyama sempre defendeu uma postura honesta, coerente e fiel a princípios éticos.
Durante sua atuação política, participou de reuniões na Câmara Municipal em ocasiões de substituição, conforme registrado nos requerimentos oficiais.
Vida Pessoal
É casado com Tereza Aparecida Barros Leão, com quem teve um filho, Marcel Barros Leão, nascido em 2 de julho de 1984. Tem também uma filha natural, Karoline Keil de Souza Leão.
PRINCIPAIS REQUERIMENTOS
REQUERIMENTOS - 1983
REQ. 207/83 - Aprovado em 23/11/83
Solicitando criação de um teatro
municipal nesta cidade.
REQ. 214/83 - Aprovado em 24/11/83
Recapagem da Rua Nizo Jaime Gusmão, em caráter prioritário.
REQ. 221/83
aprovado em 06/12/83
- Um maior policiamento na Praça 5 de Agosto
REQ. 222/83 - Aprovado em 07/12/83
Solicitando limpeza das praças centrais de nossa cidade.
REQUERIMENTOS - 1984
REQ. 080/84 - Aprovado em 17/05/84
- Solicitando projeto criando um Teatro Municipal.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.