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Vereador

CLODOVEU ALVES CABRAL

Biografia

CLODOVEU ALVES CABRAL

Seus trabalhos encaminhados à Mesa são:

 PRINCIPAIS REQUERIMENTOS

REQUERIMENTOS - 1983

REQ. 041/83 - Data de 08.03.83

Solicitando recuperação urgente nas estradas das regiões: Serra do Salgado e Rio

Preto - Serra do Rio Doce.

REQ. 042/83

Data de 08.04.83

Sugerindo ao Executivo. que seja procedida reforma do prédio onde funcionava a antiga Cadeia Pública, e que a mesma seja transformada em alojamento para os estudantes carentes de nossa e outras cidades que aqui vêm em busca de estudos superiores.

RFQ. 099/83 - Data de 08.06.83

Solicitando liga a recuperação da estrada fazenda do sr. Osvaldo do Prado

Guimarães até a estrada de Cachoeira Alta, beneficiando vários fazendeiros.

REQ.100/83

Data de 09.06.83

Solicitando a coleta de lixo, assim como também o asseio diário da Av. João Bello.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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