CLODOVEU ALVES CABRAL
Seus trabalhos encaminhados à Mesa são:
REQUERIMENTOS - 1983
REQ. 041/83 - Data de 08.03.83
Solicitando recuperação urgente nas estradas das regiões: Serra do Salgado e Rio
Preto - Serra do Rio Doce.
REQ. 042/83
Data de 08.04.83
Sugerindo ao Executivo. que seja procedida reforma do prédio onde funcionava a antiga Cadeia Pública, e que a mesma seja transformada em alojamento para os estudantes carentes de nossa e outras cidades que aqui vêm em busca de estudos superiores.
RFQ. 099/83 - Data de 08.06.83
Solicitando liga a recuperação da estrada fazenda do sr. Osvaldo do Prado
Guimarães até a estrada de Cachoeira Alta, beneficiando vários fazendeiros.
REQ.100/83
Data de 09.06.83
Solicitando a coleta de lixo, assim como também o asseio diário da Av. João Bello.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.