ALTAIR ALVES FERREIRA
Altair Alves Ferreira nasceu em 6 de outubro de 1941, na cidade de Rio Verde, Goiás. É filho de Gumercindo Alves Ferreira e Eva Evangelista de Jesus. Casado com Ironides Cruvinel Ferreira, é pai de duas filhas: Cristiane Cruvinel Ferreira e Adriane Cruvinel Ferreira.
Sua formação escolar teve início nos grupos escolares Jerônimo Martins e César da Cunha Bastos, onde cursou o primário. Concluiu o ensino ginasial no Colégio Estadual Martins Borges, entre os anos de 1967 e 1970, e, posteriormente, cursou o Ensino Técnico Comercial na mesma instituição, de 1971 a 1973.
Altair cursou Letras Modernas até o 6º período (curso não concluído), entre 1974 e 1977, na Faculdade de Filosofia de Rio Verde (FAFI). Em seguida, formou-se em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de São Carlos (IPESU), entre 1978 e 1982. Durante esse período, participou de estágios nas áreas de Direito Agrário e Constitucional (julho de 1981), além do Curso de Estágio Profissional oferecido pela mesma faculdade (1981 a 1982). Também participou do II Encontro de Magistrados realizado em Rio Verde, entre os dias 5 e 7 de outubro de 1979. Complementando sua formação, cursou Inglês no Instituto de Idiomas Yazigi, em Anápolis (GO), de 1965 a 1967.
Ao longo de sua trajetória profissional, Altair exerceu diversas funções. Atuou como professor em colégios como Frederico Jayme, João Veloso do Carmo e, desde 1971, leciona no Colégio Estadual Martins Borges. Também trabalhou como advogado, sendo o responsável jurídico do Esporte Clube Rio Verde na época. No setor público, foi funcionário da Rádio Difusora de Rio Verde, onde também exerceu o cargo de diretor a partir de 1967. Trabalhando também como assistente administrativo da Saneago, em Rio Verde (GO).
Na vida política, Altair Alves Ferreira foi vereador eleito pelo PMDB, tendo obtido 857 votos. Sua atuação parlamentar é pautada pelo compromisso com os mais humildes e necessitados, defendendo melhorias concretas para o progresso de Rio Verde. Tem como plataforma política o trabalho incansável em favor da população, acreditando que o verdadeiro pagamento ao voto de confiança recebido se dá por meio de ações concretas em benefício do povo — povo ao qual tem orgulho de pertencer.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.