AILDO MARTINS BORGES
PDS - Lider da Bancada. Obteve expressiva votação nas últimas eleições.
Detentor de alto conceito perante a classe política e um lider nato na causa dos produtores rurais, de que também faz parte de a muito, sendo um dos mais preocupados com a atual política agrícola do País.
Aildo, pai de família exemplar, preocupa-se muito com o futuro das gerações mais jovens. que estão vivendo um conturbado momento de transição da nossa História, e acha que os atuais políticos devem procurar incessantemente uma saída para os rumos obscuros que a sociedade está caminhando.
Na Câmara, seu posicionamento imparcial, o torna um dos mais conceituados edis perante a opinião pública.
PRINCIPAIS REQUERIMENTOS
REQ. 006/83 - Aprovado em 08/02/83
- Solicita do Poder Executivo estudos no sentido de se construir uma Escola na Fazenda Paraíso do Rio Preto, de propriedade do sr. Jair Alves Ferreira, para atender a grande soma de alunos que ali residem.
REQ. 008/83 - Aprovado em 09/02/83
- Solicitando reforma geral e urgente nos prédios da cadeia pública e Delegacia de Polícia local.
REQ. 023/83 - Aprovado em 18/03/83
- Proibindo o tráfego de gado bovino no perímetro urbano da cidade.
REQ. 121/83 - Data de 12.09.83 -
Solicitando a construção de uma ponte de madeira sobre o córrego Barrinha na passagem da Vila do Matadouro antigo para as Vilas Baylão e Rocha.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.