JOÃO CARLOS LEÃO
Vereador – Representante de Montividiu (GO)
João Carlos Leão nasceu em 6 de janeiro de 1947, no Distrito de Montividiu, município de Rio Verde (GO). Filho de Geraldo Cruvinel Leão, conhecido como Geraldo Honório, e de dona Gumercindo Cruvinel Leão, carinhosamente chamada de dona Neném, João Carlos sempre teve raízes profundas no campo e na comunidade local.
Casado com dona Luzia Silva Leão, é pai dedicado de três filhos, mantendo uma vida familiar sólida e harmoniosa. Sua trajetória educacional começou no Grupo Escolar Eugênio Jardim, em 1957.
Com uma juventude marcada por desafios no trabalho rural, João Carlos começou sua vida profissional como trabalhador braçal e, posteriormente, tornou-se produtor rural. Sua entrada na vida pública foi inspirada por um comício realizado na Fazenda Caieiras, em 1970, quando se encantou com a atuação do então prefeito e atual deputado Eurico Veloso. A convite deste, João Carlos ingressou no serviço público municipal e, mais tarde, transferiu-se para o Estado, sendo lotado na Agência Fazendária (Agenfa), onde atua até hoje.
Sua primeira experiência no legislativo veio com a eleição em novembro de 1982, quando, filiado ao PDS (Partido Democrático Social), foi eleito vereador com expressiva votação de 963 votos, representando Montividiu. Desde então, tem conciliado sua atividade como servidor público, produtor rural e parlamentar.
Reconhecido por sua atuação imparcial e comprometida na Câmara Municipal, João Carlos destaca-se por sua postura ética e pela atenção constante às demandas da população de Montividiu e da comunidade rio-verdense em geral. Seu trabalho legislativo é pautado pelo diálogo, pela responsabilidade social e pelo desejo de contribuir com o desenvolvimento local.
REQUERIMENTOS - 1983
REQ. 004/83 - Aprovado em 08.02.83
Recuperação de água potável no distrito de Montividiu.
REQ. 054/83 - Aprovado em 04.05.83
Limpeza das ruas.
REQ. 055/83 - Aprovado em 04.05.83
Recuperação das ruas do Distrito de
Montividiu.
REQ. 056/83
- Aprovado em 04.05.83
Construção de ponte sobre o Rio Verdão.
REQ. 057/83
- Aprovado em 04.05.83
- Recuperação de estradas que ligam a zona rural ao Distrito de Montividiu.
REQ. 058/83 - Aprovado em 04.05.83
- Reivindicando escola para Retiro Bom Jardim.
REQ. 074/83 - Aprovado em 06.05.83
- Solicitando construção da sede do Posto Fiscal no Distrito de Montividiu.
REQ. 097/83
- Aprovado – Solicitando construção de ponte sobre o rio Montividiu - GO-174.
REQ. 117/83 - Aprovado em 17.09.83
- Solicitando muros ao redor da Escola Municipal Olinda Ataídes.
REQ. 118/83 - Aprovado em 12.09.83
- Solicitando ponte sobre o córrego da Lage.
REQ. 119/83 - Aprovado em 12.09.83
Construído um mata-burro, córrego Boa Vista.
REQ. 157/83 - Aprovado em 15.09.83
- Recuperar estradas de diversas fazendas na GO-174.
REQ. 160/83 - Aprovado em 16.09.83
- Recuperação estrada Rio verdinho.
REQ.
161/83 - Aprovado em 15.09.83
Recuperação de asfalto da rua Nivaldo Ribeiro.
REQ. 215/83 - Aprovado em 24.11.83
Recuperação estrada no Distrito de Montividiu.
REQUERIMENTOS 1984
REQ. 019/84 - Aprovado em 16.03.84
- Limpeza da Rua Gumercindo Ferreira.
REQ. 020/84 - Aprovado em 16.03.84
- Recuperação de ruas na Vila Olinda
REQ. 053/84 - Aprovado em 16.03.84
- Creche para o Distrito de Montividiu.
REQ. 077/84 - Aprovado em 17.05.84
Construção laterais Rio Verde-Distrito Montividiu.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.