AMÍLCAR FERREIRA JAYME
Amílcar Ferreira Jayme nasceu em 13 de setembro de 1941, na cidade de Rio Verde, no estado de Goiás. Filho de Alcides Gonzaga Jayme, conhecido como "Filinho Jayme", e de dona Luzia Ferreira Jayme, é casado com Zélia Maria da Cunha Jayme, com quem teve cinco filhos. Iniciou sua formação educacional em sua cidade natal, transferindo-se posteriormente para Silvânia, onde concluiu o curso ginasial.
Funcionário público municipal desde a década de 1960, exerceu diversas funções administrativas ao longo de sua carreira, como almoxarife durante a gestão de Paulo Campos, além de ter atuado como diretor do Departamento de Estradas de Rodagem e Obras nas gestões dos prefeitos Eurico Velozo e Lauro Martins.
Em 1982, foi eleito vereador pelo Partido Democrático Social (PDS), com 694 votos. Durante seu mandato, destacou-se por sua postura supra-partidária, buscando sempre tomar decisões pautadas no interesse coletivo e na melhoria da qualidade de vida da população de Rio Verde.
Ao longo de seu mandato, apresentou uma série de requerimentos à Câmara Municipal entre os anos de 1983 e 1984, com foco principalmente em infraestrutura urbana e rural, saneamento, limpeza pública, segurança e serviços comunitários. Dentre os principais pedidos, destacam-se: reparos em bocas de lobo, ampliação da coleta de lixo, recuperação de ruas e pontes, criação de postos policiais, instalação de telefones públicos, além da implantação da rede de esgoto em regiões ainda carentes desses serviços.
Sua atuação foi especialmente relevante para as comunidades rurais, como as regiões da Cabeleira, Invernada, Matinha e Aparecida do Rio Doce, onde solicitou melhorias em estradas, construção de pontes e recuperação de escolas. Também teve iniciativas voltadas à revitalização de espaços públicos, como praças e áreas verdes, e melhorias no trânsito da cidade.
Amílcar Jayme consolidou-se como uma liderança comprometida com o bem-estar da população e o desenvolvimento do município de Rio Verde, deixando uma marca de dedicação e serviço público durante sua trajetória política.
PRINCIPAIS REQUERIMENTOS
REQUERIMENTOS - 1983
REQ. 018/83 - Data de 14/03/83
Solicitando do Poder Executivo nos reparos das "bocas de lobo" da rede pluvial da cidade.
REQ. 019/83 - Data de 14/03/83
Providências para a limpeza e coleta de lixo das ruas pelo menos 3 vezes por semana.
- Data de 04/05/83
Sugerindo a criação de dois postos policiais nos Bairros da cidade.
REQ. 073/83 - Data de 04/05/83
Recuperação de ruas na Vila Renovação.
REQ. 104/83 - Data de 10/06/83
Solicitando a instalação de um telefone público no Conjunto Morada do Sol.
REQ.124/83 – Data de 09/08/83
Recuperação de ponte e estrada que demanda à Aparecida do Rio Doce, na região do Mandi.
REQ. 181/83 - Data de 11/10/83
Recuperação da Estrada Sul-Goiânia e a ponte do ribeirão São Tomaz na mesma estrada.
REQUERIMENTOS - 1984
REQ. 033/84 - Data de 12/03/84
Recuperação do Muro do Arrimo da ponte na Rua Joaquim Mota no córrego Barrinha.
REQ. 034/84 - Data de 12/03/84
Recuperação do asfalto das ruas Nizi Jayme Gusmão e Joaquim Mota.
REQ. 035/84 Data de 12/03/84
Construção de uma praça ou colocação de semáforo no cruzamento da Av. Presidente Vargas com Ataliba Ribeiro.
REQ.036/84 - Data de 12/03/84
Solicitando providências no serviço de limpeza da Rua 25 esquina com Joaquim
Mota.
REQ. 037/84 - Data de 12/03/84
Construção de passeios públicos nas ruas 32 e Joaquim Mota nas proximidades das pontes.
REQ. 039/84 - Data de 12/03/84
Recuperação do Grupo Escolar João Martins da Costa na região Cabeleira-Matinha.
REQ. 045/84 - Data de 13/03/84
Recuperação da estrada Cabeleira Alta até Aparecida do Rio Doce, beneficiando 12 fazendeiros.
REQ.063/84 - Data de 14/03/84
Recuperação da ponte que dá acesso à Vila Menezes.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.