JOÃO CARLOS FERREIRA MARTINS
PMDB - Representante do Distrito de Rioverlândia. Presidente da Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores; Bacharel em Direito e pessoa de tradição ligada às raízes democráticas pelo vínculo estabelecido por seu pai, sr. Ismael Martins, que apesar da idade já bastante avançada, se considera um jovem soldado na defesa dos ideais democráticos.
Por todas essas razões, João Carlos desde os tempos de adolescente foi chamado a servir à Causa Pública, representando o Distrito de Rioverlândia, é quando se elege vereador pela primeira vez. Em 1976 demonstra a grande habilidade para os debates políticos e se transforma no ponto de apoio dos menos esclarecidos e defensor intransigente dos direitos livres do povo que vivia o período mais negro de nossa História.
Hoje, no seu segundo mandato consecutivo, João Carlos vem realizando façanhas incríveis, conseguindo obras e benefícios para o seu Distrito, onde, recentemente, com a presença do governador Iris Rezende Machado, inaugurou o sistema de energia elétrica via Cachoeira Dourada, cumprindo anseio de a muito daquele povo. Além de inúmeras outras.
PRINCIPAIS REQUERIMENTOS
REQUERIMENTOS - 1983
REQ. 232/83 - Aprovado em 09/12/83
- Aquisição de um ônibus, de pequeno porte, a ser utilizado pela Secretaria de Esportes.
REQ. 065/83 - Aprovado em 06/05/83
- Solicitando seja encaminhado a CELG, extensão da rede do Distrito de Riverlândia, Ouroana e Lagoa do Bauzinho.
REQ. 079/83 - Aprovado em 07/06/83
- Construção de ponte em Riverlândia.
REQ. 083/83 - Aprovado em 07.06.83
- Construção de casa para abrigar policiais do Distrito de Riverlândia.
REQ. 122/83 - Aprovado em 12.09.83
- Aprovação de um "orelhão" no Bairro Vila Promissão, junto à Telegoiás.
REQ. 083 - Aprovado em 12.08.83
Solicitando sanar principais causas da precariedade do abastecimento de água de nossa cidade.
REQUERIMENTOS - 1984
REQ. 051/84 - Aprovado em 16.03.84
- Solicitando um albergue noturno.
REQ. 076/84 - Aprovado em 16.05.84
- Colocar tampas nas entradas de águas da rede pluvial.
REQ. 083/84 - Aprovado em 05.06.84
- Conceder crédito do prédio Distrito de
Riverlândia.
REQ. 082/84 - Aprovado em 05.06.84 -
Colocar placa indicativa da GO-026.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.