Nasceu em Rio Verde a 1.12.1934. Faleceu dia 24.5.2004. Filho de Antônio Gouveia de Moraes e Cândida D’Ávila Leão. Professor de ensino médio, morou no distrito, hoje município de Santo Antônio da Barra, onde o MDB era amplamente majoritário e onde se mostrava muito expressiva a liderança de Osório Leão Santa Cruz, proprietário rural nas vizinhanças.
Osório, pelo MDB, e Luiz, pela Arena, disputaram a preferência daquele colégio, com folga vantagem para o primeiro, mas importante para o arenista Luiz Alberto Leão, também conhecido por Professor Luiz. Isso se deu em 1972, para vereadores. Elegeram-se ambos.
Em 1976, Osório ganhou para vice-prefeito, pelo MDB, e Luiz, novamente pela Arena, conquistou reeleição. Reelegeu-se em 1982 e 1988. À época da divisão da Arena entre Bairon Araújo e Kepler Silva, ficou com aquele e com o prefeito Eurico Velloso.
Em 1996, aderiu-se às candidaturas de Arcélio Alceu para prefeito e Alba Rodrigues para vice-prefeito, da coligação PSD-PMDB.
Por Filadelfo Borges de Lima
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.