GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA
PMDB - Eleito com 781 votos, pelo Distrito de Castelândia. Natural de Santa Helena de Goiás, nascido em 21 de dezembro de 1951. É filho de Ricardo Alves Oliveira e dona Maria Duarte de São José.
Formado pelo Aeroclube de Pernambuco em Piloto Aviador, com especialização em vôo comercial no Rio de Janeiro, conta com mais de 1.200 horas de vôo.
Gercionil é casado, pai de 2 filhos, e começou sua trajetória política como secretário da Prefeitura de Maurilândia, Gestão Jair Ferreira Farias em 1970.
Depois foi professor de educação Física no Colégio Estadual em Castelândia, de onde em 1982, disputou pela primeira vez um cargo eletivo, sendo apoiado por todos os segmentos mais avançados do lugar, onde goza de muito prestígio e amizade, constituindo assim numa das esperanças daquela gente, que vê em Gercionil seu autêntico representante, no Legislativo Municipal de Rio Verde.
Seu posicionamento na Câmara tem se destacado pela coerência com que tem se portado frente os mais variados temas.
PRINCIPAIS REQUERIMENTOS
REQUERIMENTOS 1983
REQ. 035/83 - Aprovado em 07/04/83
- Solicitando a reativação da pavimentação asfáltica do trecho que liga a rodovia ao Distrito de Castelândia.
REQ. 061/83 - Aprovado em 06/05/83
- Solicitando um Terminal Rodoviário para o Distrito de Castelândia.
REQ. 195/83 - Aprovado em 02/11/83
- Solicitando a instalação de uma Estação Rebaixadora de Energia no Distrito de Castelândia.
REQ. 208/83 - Aprovado em 25/11/83
- Solicita a construção de um Módulo
Esportivo no Distrito de Castelândia.
REQ. 209/83 - Aprovado em 25/11/83
- Solicita a construção de mais um pavilhão na Escola Estadual Costa e Silva no Distrito de Castelândia.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.