Dr. Luís Osmar - Cirurgião de grande competência
Luís Osmar Cruvinel do Couto é um puro produto do meio, um autêntico filho da terra, pois nasceu na fazenda S. João, em Rio Verde. É filho de Sebastião José do Couto e de Julieta Cruvinel do Couto, ambos também naturais de Rio Verde. Iniciou sua atividade escolar no grupo Modelo e 60. Transferiu-se seis meses depois para o Grupo Escolar César Bastos, vindo a concluir o primário no colégio Eugênio Jardim. Fez o ginásio no Martins Borges, frequentou o Colégio Agrícola de 71 a 74 e, em 75, partiu para Argentina, onde permaneceu 5 anos, tendo se formado em Medicina, pela Universidade Nacional de Rosário. A opção pela Medicina surge em decorrência de duas tentativas infrutíferas no vestibular para Agronomia, respectivamente, em Jabuticabal e Goiânia. Luís Osmar estava equacionando a opção boliviana, com o qual o Brasil tem convênio. Mas por sugestão de D. Antônio Faleiros, através de seu cunhado, decidiu-se em boa hora pela Argentina, país que oferecia melhores condições de ensino, não obstante a exigência de um exame do castelhano e algumas matérias do secundário, fossem postos como condição prévia. Superados estas barreiras iniciais e a despeito do rigor do curso, Cruvinel, com muito trabalho e perseverança, logrou sucesso na sua empreitada, apesar de inúmeras dificuldades. Em 76, a situação política agravou-se na Argentina com a tomada do poder através da força, pelos militares, marcando o início da ditadura. Era a grande preocupação dos pais, que, aflitos, escutavam notícias pelo rádio. As notícias eram raras, o telefone caríssimo e fora de cogitações e as cartas demoravam mais de vinte dias, e para o interior pior ainda. Mais valeu o esforço. A escolha pela Medicina se revelou acertada para Luis Osmar, que é um profissional competente e está fazendo aquilo de que gosta. Formou-se em 82, veio para Rio Verde, ficou até 84, quando foi para Goiânia, para se especializar em cirurgia vascular, formação que concluiu em 84 mesmo, sob os cuidados do Dr. Edevaldo no TEL e do Dr. Naguto no Hospital Geral de Goiânia. No entanto, a sua vida dá uma brusca guinada e inicia-se uma degressão pela vida política. Em 86, pela mão de Osório, aceita o cargo de secretário da Saúde de Rio Verde, cargo que volta a exercer pela segunda vez de 93 a 97 com inteiro sucesso, com um vasto leque de realizações dirigidas, sobretudo, à população mais carente de Rio Verde. Em 88, contudo, elegeu-se vereador. Cabe destacar que durante a sua gestão, como secretário, promoveu campanhas de combate à dengue e à raiva, reduzindo estes flagelos a níveis absolutamente mínimos. A assistência pré-natal foi levada aos postos de saúde, foram colocados agentes de saúde nos bairros, que iam de casa em casa levando cuidados médicos e dicas à população, foi implantado o teste do pezinho, que consiste na coleta de sangue extraída do calcanhar da criança com intuito de detectar possíveis doenças, assim como a grande campanha da visão, que beneficiou inúmeras crianças, com a distribuição de óculos grátis. Também, de 3 a 4 mil receitas gratuitas eram atendidas.
Apesar destas realizações na sua gestão, Luis Osmar declara que não tem intenção de voltar à política, muito embora não diga, "desta água não beberei".
Considera a política muito ingrata, além dos entraves que causa a vida familiar e à vida pessoal. O retorno é muito pouco compensador. Os políticos só reconhecem outro político enquanto está no poder. Vai dedicar-se exclusivamente à sua carreira médica. Mas, conclui com humor: "Costuma-se dizer que político sem mandato, é como marimbondo sem ferrão"
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.