Biografia

OSVALDO FONSECA DE ALMEIDA

Osvaldo Fonseca de Almeida pertence a uma das mais antigas e tradicionais famílias de Rio Verde. E filho de Braz Rodrigues de Almeida e Luísa Fonseca de Almeida. Seus avós maternos e paternos são igualmente oriundos de Rio Verde, onde pontifica a tradição da família - a Pecuária. Advogado de formação, apesar de também ter estudado agrimensura, nunca exerceu a profissão, fundamentalmente porque, após a morte de seu avô paterno, teve que se envolver de corpo inteiro nos negócios da família. Osvaldo tem seis irmãos, todos eles, por força da tradição familiar, continuam vinculados à atividade pecuarista, claro que com uma expansão e dinâmica maiores, fruto das vantagens trazidas pela inovação tecnológica. Apesar de retirado das lides, até por recomendação médica, seu Borges, pai de Osvaldo, ainda é a voz da experiência, do conselho sábio e pertinente. Osvaldo Fonseca acabou por se deixar envolver pela política, movido pelas circunstâncias. É certo que tem a sua opinião e posição política firmadas, mas, fazer parte do cenário político, não era seu objetivo, muito menos seu propósito, acabou sendo empurrado para ela, sobretudo numa fase delicada, em que estava preparando suas fazendas para plantio. Tinha Fazenda em Rio Verde, Montividiu e Mato Grosso. Entrou no pleito, sem ter feito todo aquele trabalho de base que os outros participantes fizeram. Apesar deste inconveniente, elegeu-se vereador pelo distrito de Santo Antônio da Barra com 1.363 votos, cerca de 200 votos de vantagem sobre o segundo, que tinha um projeto de vida baseado na política. Osvaldo considera que foi utilizado como instrumento pelo seu Partido para resolver um problema no distrito de Santo Antônio da Barra, que era um reduto peemedebista, que se enfraqueceu por via do rompimento ocorrido entre Mauro Borges e Íris Rezende, agravado com a saída de Osório para o PDC. A sua vitória resultou também do fato de ser conhecido e contar com muitos amigos na área de Santo Antônio da Barra. O prestígio da sua família teve também significativa influência na eleição de Osório, dois exemplos demonstrativos desse profundo carinho e respeito para com a sua família, que lhe renderam votos.

Osvaldo estima o desempenho do agente político eleito como uma espécie de sacerdócio, ou seja, compromisso de fidelidade, em relação ao eleitor. O político eleito deve exercer a sua ação na defesa dos interesses da comunidade que o elegeu, agindo com ponderação e sensatez, pois a sua conduta é analisada por todos. No decorrer do seu mandato quando foram criados os cargos de assessoria na Câmara, Osvaldo não aceitou que o nome da esposa fosse posto na folha, fato que lhe valeram muitas críticas, antipatias, até ameaças de morte, mas manteve-se firme e contrário a essa prática indecorosa, que vigorava na casa. Quando eleito presidente da Câmara, também recusou o Opala que lhe ofereceram, por já dispor de carro, destinou a viatura para uma função mais útil, a de transportar doentes para o Sarah Kubitschek, em Brasília. São com estes exemplos concretos de transparência, que o agente político dignifica a vida pública, mostrando que está nela para servir o eleitor. Noutros casos, quando existe a honestidade, a competência nem sempre está presente. Osvaldo exerceu ainda um segundo mandato como vereador.

Ele encontra-se nesta fase da sua vida afastado do cenário político, dedicando-se, com exclusividade, aos negócios. E interessante realçar a ponderação e a visão deste jovem político, que, pela sua postura e forma de estar na política, é merecedor dos melhores e incômios.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

Galeria de Fotos