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Vereador

MÁRCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES

Biografia

MARCÍO BONIFACIO GUIMARAES

Márcio Bonifácio Guimarães nasceu em 29 de setembro de 1952. Casado com Monica, é pai de três filhos: Márcio, Karina e Karolina. Sempre teve forte ligação com a educação e o serviço público, deixando um legado marcante na história de Rio Verde.

Estudou na Escola Martins Borges e, ainda jovem, iniciou sua carreira como educador, tornando-se professor na década de 1970. Seu envolvimento com a comunidade e com o desenvolvimento educacional o levou à presidência do Colégio Moreira Guimarães, que, na época, era a maior escola particular de Rio Verde.

Márcio também construiu uma carreira sólida no setor bancário, onde foi funcionário do Banco do Brasil e ocupou a presidência da BB. Atuou como secretário do Sindicato dos Bancários, sempre pautado pela defesa dos direitos da categoria e pelo fortalecimento das instituições.

Com forte atuação social e envolvimento comunitário, ingressou na política e foi eleito vereador de Rio Verde para o mandato de 1993 a 1996, recebendo expressivos 945 votos — resultado direto de sua ampla rede de relações e reconhecimento público. Durante sua gestão, foi o vereador recordista em emendas ao orçamento municipal, somando 63 propostas.

Márcio também foi presidente do (PL), então coligado com o PSDB, sigla criada pelo governador Henrique Santillo. Além de suas atividades políticas e profissionais, destacou-se como atleta, sempre mantendo o espírito competitivo e disciplinado.

Hoje, aposentado, Márcio Bonifácio Guimarães é lembrado por sua dedicação à educação, ao serviço público e ao desenvolvimento de Rio Verde, sendo um exemplo de compromisso cívico e social.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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