...
Vereador

LÁZARO BARCELOS GONÇALVES

Biografia

LÁZARO BARCELOS GONÇALVES

Lázaro Barcelos Gonçalves, mais conhecido como Lazinho Barcelos, nasceu em 19 de janeiro de 1959, na cidade de Rio Verde, Goiás. Filho de Lauro Cipriano Gonçalves e Francisca Vitalina de Jesus, é casado com Edinet Gonçalves Silva, com quem teve dois filhos: Lauro Barcelos Gonçalves e Túlio Barcelos Gonçalves.

Com uma trajetória marcada pelo compromisso social e comunitário, Lazinho construiu sua carreira como mestre de obras na construção civil, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento urbano da cidade. Durante a década de 1980, destacou-se como líder da juventude católica, incentivando a participação ativa dos jovens na comunidade.

Ingressou na vida pública como funcionário público e sindicalista, sempre atuando na defesa dos trabalhadores. Em 1993, foi eleito vereador para a legislatura 1993-1996, exercendo seu mandato com dedicação e compromisso. Tentou a reeleição, mas não obteve êxito.

Após sua passagem pela Câmara Municipal, continuou sua atuação no movimento sindical e na política, sendo uma voz ativa na defesa dos direitos dos trabalhadores e contribuindo para a reestruturação do SINDIVERDE.

Lazinho Barcelos segue como referência no meio político, sindical e comunitário, deixando um legado de luta e compromisso com o desenvolvimento de Rio Verde e o bem-estar da população.

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

Galeria de Fotos