LÁZARO BARCELOS GONÇALVES
Lázaro Barcelos Gonçalves, mais conhecido como Lazinho Barcelos, nasceu em 19 de janeiro de 1959, na cidade de Rio Verde, Goiás. Filho de Lauro Cipriano Gonçalves e Francisca Vitalina de Jesus, é casado com Edinet Gonçalves Silva, com quem teve dois filhos: Lauro Barcelos Gonçalves e Túlio Barcelos Gonçalves.
Com uma trajetória marcada pelo compromisso social e comunitário, Lazinho construiu sua carreira como mestre de obras na construção civil, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento urbano da cidade. Durante a década de 1980, destacou-se como líder da juventude católica, incentivando a participação ativa dos jovens na comunidade.
Ingressou na vida pública como funcionário público e sindicalista, sempre atuando na defesa dos trabalhadores. Em 1993, foi eleito vereador para a legislatura 1993-1996, exercendo seu mandato com dedicação e compromisso. Tentou a reeleição, mas não obteve êxito.
Após sua passagem pela Câmara Municipal, continuou sua atuação no movimento sindical e na política, sendo uma voz ativa na defesa dos direitos dos trabalhadores e contribuindo para a reestruturação do SINDIVERDE.
Lazinho Barcelos segue como referência no meio político, sindical e comunitário, deixando um legado de luta e compromisso com o desenvolvimento de Rio Verde e o bem-estar da população.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.