GERON MESQUITA MENDONÇA
Geron Mesquita Mendonça nasceu em Rio Verde, no dia 27 de julho de 1970, filho de Natalício Mesquita Lima e Maria Mendonça Mesquita. Desde muito jovem, Geron demonstrou interesse pela vida pública e política, iniciando sua trajetória em organismos estudantis. Aos 17 anos, ingressou na Juventude Democrática Social (JDS), um órgão estudantil ligado ao PDS, partido político da época, e rapidamente se destacou por sua liderança, tornando-se o primeiro presidente da seccional de Rio Verde.
Sua carreira política começou cedo, aos 18 anos, quando foi eleito vereador da cidade, conquistando a maior votação dentro do perímetro urbano, excluindo os distritos. Durante seu primeiro mandato, Geron teve um papel fundamental nas questões estruturais e jurídicas da cidade. Ele foi membro ativo da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Sistematização, que foi responsável pela elaboração da primeira Lei Orgânica do Município de Rio Verde, um marco para a cidade.
Além disso, foi líder do prefeito da época, Eurico Veloso do Carmo, durante seu primeiro mandato, consolidando-se como uma figura política respeitada e influente. Geron foi reeleito para o cargo de vereador com uma votação superior à anterior, e durante seu segundo mandato, continuou a se destacar. Mesmo atuando como vereador de oposição em vários momentos, ele participou ativamente de todas as comissões temáticas da Câmara Municipal, sempre em busca de aprimorar a legislação e o desenvolvimento da cidade.
Sua dedicação à administração pública se estendeu também ao poder executivo. Geron Mesquita de Mendonça foi nomeado Secretário de Infraestrutura Rural no governo de Juracy Martins, onde trabalhou para melhorar a infraestrutura rural de Rio Verde, contribuindo significativamente para o desenvolvimento da cidade. Mais tarde, assumiu a Secretaria de Comunicação no mesmo governo, onde desempenhou um papel importante na comunicação institucional e no fortalecimento da relação entre o governo e a população.
Geron Mesquita de Mendonça é lembrado como um político de grande compromisso com sua cidade, sempre buscando o bem-estar da população e a melhoria das condições de vida em Rio Verde. Sua trajetória na política é marcada por sua liderança, seu trabalho em prol da comunidade e sua visão para o futuro da cidade.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.