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Vereador

EVANIO SILVA COSTA

Biografia

EVÂNIO DA SILVA COSTA

Evânio da Silva Costa nasceu em 10 de fevereiro de 1955 na região do Douradinho, zona rural do município de Rio Verde (GO). Católico devoto desde jovem, foi um dos principais articuladores de movimentos religiosos e sociais da cidade, como a fundação do grupo de jovens JUBA – Jovens Unidos Buscando Amor – na Igreja Nossa Senhora de Fátima. Essa atuação nas comunidades eclesiais de base, influenciadas pela Teologia da Libertação, despertou em Evânio o interesse por causas sociais e políticas, que o acompanharia por toda a vida.

Sua entrada na política foi natural e marcada pela luta por justiça social. Foi um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em Rio Verde, integrando o primeiro diretório municipal. Porém, sua caminhada política o levou ao PMDB, partido pelo qual ajudou a organizar o núcleo jovem em Goiás nos anos 1980. Nesse período, teve papel decisivo na projeção de lideranças estaduais, como Marconi Perillo, a quem trouxe a Rio Verde pela primeira vez e com quem manteve uma sólida parceria política.

Candidatou-se a vereador ainda nos anos 80, mas foi eleito apenas em 1992 pelo MDB, obtendo uma expressiva votação. Durante seu mandato, destacou-se por uma atuação combativa, principalmente em defesa do funcionalismo público e da moralidade administrativa. Foi uma voz firme na oposição e desempenhou papel central na criação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, uma de suas maiores contribuições à categoria. Apesar de sua atuação destacada, não conseguiu se reeleger, retornando à sua função de servidor de carreira na SANEAGO, onde também exerceu cargo de direção regional.

Mesmo fora de cargos eletivos, Evânio nunca se afastou da política. Participava ativamente dos movimentos sociais, era procurado por lideranças para conselhos e articulações e se mantinha próximo da população. Em 2000, a convite de Marconi Perillo, migrou para o PSDB, assumindo um papel estratégico na reorganização do partido no município, que vinha de sucessivas derrotas. Construiu, então, uma aliança histórica com o líder ruralista Paulo Roberto Cunha, sendo escolhido como vice-prefeito na chapa vencedora. De 2001 a 2004, exerceu o cargo com comprometimento e lealdade, assumindo também a Secretaria de Ação Urbana.

Durante o período, chegou a ocupar interinamente a Prefeitura de Rio Verde, quando o prefeito se licenciou por motivos de saúde. Em apenas 45 dias no comando do Executivo, promoveu ações de impacto imediato, demonstrando sua capacidade de gestão e sensibilidade com as necessidades do município.

Em sua última atuação eleitoral, candidatou-se ao cargo de deputado estadual, sendo novamente bem votado, especialmente em Rio Verde e na região, embora não tenha se elegido. Nos anos seguintes, mesmo afastado da política institucional, mantinha-se engajado, promovendo encontros com amigos e lideranças para discutir a conjuntura política local, estadual e nacional.

Fora da política, Evânio era um homem simples, apaixonado pela criação de pássaros, como bicudos e curiós, sendo membro ativo da associação de criadores. Também era um entusiasta do truco, integrando o tradicional clube de jogadores da cidade.

Faleceu em 22 de março de 2024, vítima de câncer, deixando um legado de honestidade, lealdade e compromisso com a justiça social. Evânio da Silva Costa foi, acima de tudo, um democrata exemplar. Sua vida foi marcada por uma atuação pública íntegra e corajosa, respeitado por aliados e adversários, e lembrado como alguém que fez da política uma verdadeira missão de servir e transformar.

 

Competências

Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.

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