Nasceu em Rio Verde no dia 24.0.1951, filho de João Modesto de Moraes, apelidado de João Abrão ou João da Lilia, que na infância perdera os pais, e de Josefa Ilma de Moraes. Técnico em Contabilidade – Turma de 1976, CEMB (a mesma turma de Armando Fonseca Júnior) – ingressou no curso superior de matemática, mas não o concluiu. É comerciante.
Cilênio é de tradição pessedista e sua primeira candidatura se fez pelo PMDB, em 1982. Ainda em vigor o sistema de sublegendas, o que permitia a um partido ter mais de um candidato ao mesmo posto majoritário. Foi por isso que Rio Verde contou, pela primeira vez na sua história, com mais de um concorrente à Prefeitura: 3 pelo PDS, 2 pelo PMDB e 1 pelo PT. Eram eles: Bairon Araújo, Paulo Reis Vieira e Vanderval Lima Ferreira, pelo PDS. Pelo PMDB, Osório Santa Cruz e Alaor Caetano Ataídes, antigo udenista e vereador eleito pela Arena (o mais votado) em 1976, que se desentendera com Eurico Velloso, para quem perdera a convenção de escolha do nome arenista, em 1978, à Assembléia Legislativa.
O vice-prefeito com o Osório, Carlos Cunha Neto; com Alaor, Alcione do Prado. Um somente era o postulante a vice-prefeito pelo PDS: ex-vereador Pedro da Silveira Leão. O PT se representou com Valdete Guimarães para prefeita e Simão Brasil para vice-prefeito. Eram também dois os nomes do PMDB ao Senado: Lázaro Barbosa (reeleição) e o ex-governador Mauro Borges. Este foi o vencedor. Para governador ganhou PMDB com Iris Rezende e, para vice-governador, Onofre Quinan.
Cilênio Moraes seguiu a liderança do Osório no divórcio deste com o PMDB, a exemplo da maioria da bancada dessa agremiação (que era majoritária), em 1986. Foi pelo PDC que Cilênio chegou à Presidência da Câmara. Disputou e ganhou mais dois pleitos à vereança: 1988 e 2002. Naquele, apoiando Paulo Roberto (PDC) para prefeito e Eurico Velloso do Carmo (PDS) para vice-prefeito, contra Iron Nascimento e Lupércio Martins (já não havia mais sublegendas) pelo PMDB. Ganharam aqueles.
Em 1992 apoiou a coligação PDC-PMDB, traduzida nas candidaturas vitoriosas de Osório Santa Cruz para prefeito e de João Carlos Martins para vice-prefeito, contra a coligação PDS-PFL, representada nos nomes de Nelci Spadoni e Lázaro José. Cilênio, atendendo conveniências políticas de Osório Santa Cruz, colaborou na fundação do PST para que outros nomes se candidatassem à vereança com o endosso do ex-prefeito. No ano 2000, Cilênio retornou ao PMDB e, consequentemente, defendeu a candidatura de Wagner Guimarães para prefeito, e nesse partido se encontra.
Por Filadelfo Borges de Lima
PRINCIPAIS REQUERIMENTOS
REQUERIMENTOS - 1983
- Solicitando
Reativar o sistema de semáforos de nossa cidade.
REQ. 142/83 - Aprovado em 13/09/83
- Solicitando a CELG, escritório de distribuição no Distrito de Montividiu.
REQ. 171/83 - Aprovado em 11/10/83
- Solicitando do secretário Adhemar Santillo, reformas na Escola de 1° Grau
"Cunha Bastos", em Rio Verde.
REQUERIMENTOS - 1984
REQ. 01/84 - Aprovado em 08/02/84
- Solicitando ao Departamento de Trânsito, projeto de sinalização em Rio Verde;
duas motos para serem utilizadas no policiamento ostensivo.
REQ. 46/84 - Aprovado em 16/03/84
- Solicitando reparos na iluminação do Módulo Esportivo.
REQ. 64/84 - Aprovado em 16/03/84
- Solicitando quebramo-la próximo ao Colégio Eugênio Jardim.
REQ. 69/84 - Aprovado em 05/04/84
- Solicitando um posto de Serviço do BEG, para o Distrito de Montividiu.
REQ: 71/84 - Aprovado em 05/04/84
- Solicitando a recuperação do asfalto da Av. Campestre, Solar Campestre.
REQ. 73/84 - Aprovado em 16/05/84
- Solicitando a construção de uma creche e uma quadra de esportes, no Bairro Mutirão.
REQ. 81/84 - Aprovado em 05/06/84
- Solicitando área de terra, nos distritos de Rio Verde, para a construção das casas do Mutirão.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.