SADI SECCO
Sadi Secco é agropecuarista e engenheiro agrônomo, com uma trajetória marcada pelo compromisso com o agronegócio, o associativismo rural e o desenvolvimento do setor agrícola em Goiás. Filho de agricultor, nasceu em Itapejara, no estado do Rio Grande do Sul, e desde cedo esteve ligado ao campo e à produção rural.
Em 1984, mudou-se para Rio Verde (GO), onde fixou residência e deu continuidade à sua formação e atuação profissional. concluiu sua graduação em Engenharia Agronômica. Além disso, é técnico agrícola por formação e possui especialização em Agronegócio pelo INBEA – Fundação Getulio Vargas, consolidando seus conhecimentos técnicos e gerenciais no setor.
Durante sua juventude, foi líder estudantil no Colégio Antônio Secundário e, já na universidade, destacou-se como membro ativo de várias diretorias do Sindicato Rural de Rio Verde. Também atuou com destaque no CTG (Centro de Tradições Gaúchas) de Rio Verde, integrando diversas diretorias e chegando à presidência da entidade, promovendo e valorizando a cultura tradicionalista gaúcha na região.
Sadi Secco foi um dos fundadores da Aprosoja Goiás, entidade representativa dos produtores de soja do estado, e contribuiu com diversas gestões da associação, sempre defendendo os interesses dos produtores e a sustentabilidade do setor.
Na esfera política, Sadi tem uma longa trajetória. Desde 1995, é filiado ao Partido da Frente Liberal (PFL), que mais tarde se tornou democratas (DEM), demonstrando sua atuação também no campo das políticas públicas voltadas ao meio rural e ao agronegócio.
Com um histórico de dedicação ao desenvolvimento agrícola, à representação de classe e ao fortalecimento das tradições, Sadi Secco é uma liderança respeitada no setor rural de Goiás.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.