JOSÉ GONÇALVES DUARTE (ZÉ CARLOS)
José Gonçalves Duarte, mais conhecido como Zé Carlos, nasceu em Pontalina (GO). Desde jovem, destacou-se como líder estudantil, demonstrando grande interesse e vocação pela vida pública. Sua trajetória política teve início em 1992, quando, incentivado pelo então prefeito de Rio Verde, Osório Santa Cruz, candidatou-se ao cargo de vereador pelo PDC (Partido Democrata Cristão), sendo eleito para o legislativo municipal.
Reconhecido por seu compromisso com a população de Rio Verde e região, Zé Carlos sempre atuou com dedicação, mesmo enfrentando as limitações que o cargo impõe. Ele acredita que há um grande equívoco tanto por parte dos parlamentares quanto da população ao imaginar que um vereador tem amplos poderes. Segundo ele, o trabalho legislativo só ganha maior impacto quando há parceria com o Executivo ou acesso direto a recursos. Apesar disso, tem contribuído ativamente com a cidade por meio da aprovação de leis que trazem benefícios concretos à sociedade.
Além da atuação política, Zé Carlos é evangélico pentecostal, é casado com Aparecida e pai de três filhos. Antes de ingressar na política, construiu uma carreira sólida e respeitada como funcionário da Polícia Rodoviária Federal, onde serviu com dedicação e ética. Sua atuação exemplar na corporação lhe rendeu o diploma de honra ao mérito, reconhecimento de sua conduta profissional e compromisso com o serviço público.
Zé Carlos segue firme em seu propósito de trabalhar pelo bem comum, buscando sempre representar com dignidade os interesses da população de Rio Verde.
Regimento Interno – Art. 88 – São deveres dos Vereadores: a) residir no território do Município; b) comparecer a hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término; c) votar as proposições submetidas a deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo; d) desempenhar-se dos encargos que lhe forem confiados, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, a Mesa ou a Câmara, conforme o caso; e) propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses, a segurança e bem estar do município bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; f) comunicar sua falta quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as sessões plenárias.